SEFAZ-RN emite termo de exclusão do Simples Nacional para 312 empresas por irregularidades fiscais



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A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) emitiu um Termo de Exclusão do Simples Nacional para 312 empresas potiguares que não declararam corretamente os dados sobre o faturamento bruto em 2022. A medida foi tomada após a identificação de irregularidades fiscais que somam mais de R$ 200 milhões em receitas omitidas, resultando em um débito tributário aproximado de R$ 7 milhões.

A SEFAZ-RN, através do Grupo Gestor do Simples Nacional, detectou as inconsistências ao cruzar informações de diferentes bancos de dados, utilizando malhas fiscais e ferramentas de inteligência. Foi constatado que o faturamento anual bruto declarado à Receita Federal por essas empresas era incompatível com o volume de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização em 2022.

Em novembro do ano passado, 840 empresas foram notificadas sobre as irregularidades. Desde então, cerca de 400 retificaram suas informações e pagaram os impostos devidos. Contudo, 312 empresas não se autorregularizaram ou não apresentaram justificativas adequadas, resultando na emissão dos Termos de Exclusão.

No dia 3 deste mês, essas empresas foram novamente notificadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do Simples Nacional. Elas têm agora um prazo de 30 dias para impugnar a exclusão, conforme previsto pelo artigo 29 da Lei Complementar 123, de 2006.

As empresas que não conseguirem impugnar o termo serão excluídas do Simples Nacional e passarão a ser tributadas pelo regime Normal do ICMS retroativamente a 1º de janeiro de 2023. Além disso, essas empresas ficarão impedidas de optar novamente pelo Simples Nacional pelos próximos três anos. O regime normal apresenta uma carga tributária significativamente mais alta, podendo aumentar em até 40% a carga tributária de um pequeno negócio, segundo estimativas do Sebrae.

A exclusão do Simples Nacional pode ter um impacto financeiro significativo para as empresas envolvidas, uma vez que o regime normal apresenta uma carga tributária mais elevada. A mudança pode aumentar a carga tributária em até 40%, afetando a saúde financeira e a competitividade desses negócios.


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A SEFAZ-RN, através do Grupo Gestor do Simples Nacional, detectou as inconsistências ao cruzar informações de diferentes bancos de dados, utilizando malhas fiscais e ferramentas de inteligência. Foi constatado que o faturamento anual bruto declarado à Receita Federal por essas empresas era incompatível com o volume de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização em 2022.

Em novembro do ano passado, 840 empresas foram notificadas sobre as irregularidades. Desde então, cerca de 400 retificaram suas informações e pagaram os impostos devidos. Contudo, 312 empresas não se autorregularizaram ou não apresentaram justificativas adequadas, resultando na emissão dos Termos de Exclusão.

No dia 3 deste mês, essas empresas foram novamente notificadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do Simples Nacional. Elas têm agora um prazo de 30 dias para impugnar a exclusão, conforme previsto pelo artigo 29 da Lei Complementar 123, de 2006.

As empresas que não conseguirem impugnar o termo serão excluídas do Simples Nacional e passarão a ser tributadas pelo regime Normal do ICMS retroativamente a 1º de janeiro de 2023. Além disso, essas empresas ficarão impedidas de optar novamente pelo Simples Nacional pelos próximos três anos. O regime normal apresenta uma carga tributária significativamente mais alta, podendo aumentar em até 40% a carga tributária de um pequeno negócio, segundo estimativas do Sebrae.

A exclusão do Simples Nacional pode ter um impacto financeiro significativo para as empresas envolvidas, uma vez que o regime normal apresenta uma carga tributária mais elevada. A mudança pode aumentar a carga tributária em até 40%, afetando a saúde financeira e a competitividade desses negócios.




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