Norma abrange racismo, homofobia e transfobia e vale para todos os poderes do Estado
O Rio Grande do Norte deu um passo significativo no combate à discriminação ao sancionar, nesta quarta-feira (18), uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo, homofobia ou transfobia para cargos comissionados na administração pública estadual. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, entra em vigor imediatamente e abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo autarquias e fundações públicas.
A nova lei, originada do PL nº 169/2023 (de autoria da deputada Eudiane Macedo), aplica-se a condenações com trânsito em julgado nos termos:
- Lei Federal nº 7.716/1989 (crimes de racismo);
- Decisão do STF que equiparou homofobia e transfobia a crimes de racismo.
A vedação permanece válida até o cumprimento total da pena. Segundo a governadora Fátima Bezerra, a norma reforça o “compromisso com direitos humanos e uma sociedade livre de preconceitos”, exigindo que agentes públicos reflitam “princípios éticos e democráticos”.
A deputada Eudiane Macedo destacou que a lei é uma resposta à intolerância: “É inadmissível que cargos sejam ocupados por quem cometeu crimes de ódio. Estamos construindo um novo tempo baseado no respeito”.
A medida alinha-se a políticas nacionais de combate à discriminação e pode servir de modelo para outros estados. Dados do Ministério dos Direitos Humanos apontam que o RN registrou 142 casos de crimes de ódio em 2024, sendo 63% por racismo.
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