O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta-feira o decreto que regulamenta o Fundo Estadual da Loteria, com expectativa de gerar uma arrecadação anual de vinte e cinco milhões de reais.
O documento estabelece as regras para a gestão e aplicação dos recursos provenientes da exploração de jogos e apostas no estado. De acordo com a normativa, o fundo será administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda e contará com um Conselho Deliberativo para definir prioridades de investimento.
Os recursos arrecadados serão destinados a sete áreas específicas, com percentuais predefinidos. A maior parcela, correspondente a quarenta por cento do montante, será aplicada na divulgação, estruturação e manutenção dos próprios serviços de loteria.
A seguridade social receberá dezoito por cento, enquanto segurança pública e saúde pública terão treze por cento cada. O esporte ficará com oito por cento, e habitação popular e ciência e tecnologia receberão quatro por cento cada.
O fundo será abastecido não apenas pelas receitas diretas da loteria, mas também por doações, convênios e valores de prêmios não resgatados dentro do prazo de noventa dias. A movimentação financeira ocorrerá através de uma conta bancária específica e estará sujeita a prestação de contas regular. A medida representa a implementação prática da lei que criou o Serviço Público de Loteria do estado, sancionada anteriormente pela governadora Fátima Bezerra.
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