Repasse do Fundo de Participação dos Municípios garantirá mais de R$ 263 milhões para cidades do RN em fevereiro



Repasse do Fundo de Participação dos Municípios no RN
Repasse do Fundo de Participação dos Municípios no RN Repasse do Fundo de Participação dos Municípios no RN




O Governo Federal repassou ao Rio Grande do Norte nesta sexta-feira, 9, mais de R$ 263 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Entre os municípios do estado que receberão as maiores quantias, além da capital, estão Macaíba, com R$ 4.941.468,91 e Extremoz, com R$ 4.235.538,38 a receber.

Já Barcelona, Coronel João Pessoa, Lagoa de Pedras e Ouro Branco, por exemplo, receberão um valor de R$ 1.058.883,94 cada.

O FPM

O FPM é uma transferência constitucional da União para os municípios. Os valores correspondem ao primeiro decêndio do mês de fevereiro de 2024 e são distribuídos de acordo com cada município. O FPM destina 10% dos seus recursos para as capitais dos estados, incluindo Brasília, 3,6% para os chamados municípios de Reserva, aqueles que possuem populações acima de 142.633 habitantes.

O restante, 86,4%, são distribuídos para os municípios que não se enquadram nas outras duas categorias.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

Fonte: Redação

Imagem: Internet


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Entre os municípios do estado que receberão as maiores quantias, além da capital, estão Macaíba, com R$ 4.941.468,91 e Extremoz, com R$ 4.235.538,38 a receber.

Já Barcelona, Coronel João Pessoa, Lagoa de Pedras e Ouro Branco, por exemplo, receberão um valor de R$ 1.058.883,94 cada.

O FPM

O FPM é uma transferência constitucional da União para os municípios. Os valores correspondem ao primeiro decêndio do mês de fevereiro de 2024 e são distribuídos de acordo com cada município. O FPM destina 10% dos seus recursos para as capitais dos estados, incluindo Brasília, 3,6% para os chamados municípios de Reserva, aqueles que possuem populações acima de 142.633 habitantes.

O restante, 86,4%, são distribuídos para os municípios que não se enquadram nas outras duas categorias.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

Fonte: Redação

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