A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, com alterações que impactam milhões de contribuintes. O prazo para a entrega começa no dia 17 de março e se encerra em 30 de maio. Entre as principais mudanças estão a ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis e a inclusão de novas situações que tornam a declaração obrigatória, especialmente para quem possui bens e investimentos no exterior.
A obrigatoriedade agora inclui:
✅ Quem teve renda superior a R$ 33.888;
✅ Produtores rurais com venda superior a R$ 169 mil;
✅ Pessoas com bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
✅ Proprietários de empresas no exterior no formato de trust;
✅ Quem obteve renda variável em ações acima de R$ 40 mil.
Restituição e prioridade
Declarar o imposto no primeiro dia não garante o recebimento da restituição no primeiro lote. A Receita prioriza alguns grupos:
🔹 Idosos com mais de 80 anos;
🔹 Contribuintes entre 60 e 79 anos;
🔹 Pessoas com deficiência;
🔹 Quem optar pela restituição via Pix;
🔹 Quem usar a declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril e pode ajudar a evitar erros.
Outra novidade para 2025 é a desativação do antigo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Agora, quem quiser declarar pelo celular precisará baixar o novo aplicativo da Receita Federal.