Prefeitura de Natal estabelece novas regras para leilão de veículos apreendidos ou abandonados




por



Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







Prefeitura de Natal estabelece novas regras para leilão de veículos apreendidos ou abandonados







A Prefeitura de Natal publicou um novo decreto que regulamenta o procedimento para remoção, guarda e destinação de veículos apreendidos por infrações de trânsito ou abandonados em vias públicas. A norma, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), substitui a legislação anterior de 2018 e foi oficializada no Diário Oficial do Município.

Conforme as novas disposições, os veículos recolhidos serão encaminhados ao pátio de apreensão da STTU, onde permanecerão disponíveis para retirada por seus proprietários. O texto estabelece um prazo máximo de sessenta dias para que a restituição seja solicitada. Após esse período, os automóveis não reclamados poderão ser levados a leilão público.

O decreto especifica que a notificação sobre a remoção será efetuada no momento da apreensão ou, quando isso não for possível, enviada por correio ou meios eletrônicos. Para veículos com licenciamento no exterior, a comunicação será realizada através de edital publicado no Diário Oficial. A liberação do veículo está condicionada ao pagamento integral das despesas de remoção, diárias de depósito, multas pendentes e outros encargos legais. O valor das diárias sofrerá reajuste anual com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Em relação aos leilões, os veículos serão categorizados como conservados ou sucata, podendo o processo licitatório ser conduzido de forma eletrônica ou mista. Caso não sejam recebidos lances que atinjam o valor mínimo de avaliação, o bem será reinserido em leilão subsequente, onde poderá ser comercializado como sucata. A receita obtida será destinada prioritariamente ao custeio das despesas de remoção, tributos, débitos trabalhistas e multas, com eventual saldo positivo sendo revertido ao Fundo Municipal de Transportes Coletivos.

A normativa também autoriza a terceirização dos serviços de remoção e guarda mediante licitação pública e prevê a possibilidade de criação de comissões permanentes para avaliação e classificação dos veículos. A medida tem como objetivo principal conferir maior organização, transparência e segurança jurídica aos processos de gestão de veículos apreendidos no município.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *