O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve uma decisão judicial que determina o pagamento de R$ 200 mil pela Prefeitura de Natal, em indenização por prática de assédio eleitoral durante as eleições municipais de 2024. O valor deverá ser revertido a entidades filantrópicas a serem definidas posteriormente.
A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) e foi movida pelo procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, pela procuradora do Trabalho Lilian Vilar e pelo procurador Aroldo Texeira. A investigação revelou uma série de atos ilegais que envolviam a coação de servidores públicos para que votassem em determinado candidato à Prefeitura de Natal, sob ameaça de demissão ou outras retaliações funcionais.
A prática de assédio eleitoral envolveu órgãos importantes da administração municipal, como a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e a ARSBAN (Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal).
Em sua defesa, o município alegou ilegitimidade passiva, sustentando que os atos investigados teriam sido praticados por agentes públicos em interesse próprio, sem conhecimento ou anuência da gestão municipal. No entanto, a juíza Syméia da Rocha rejeitou essa argumentação, destacando que “a renomeação de servidor exonerado por práticas de assédio eleitoral, além de afastar a alegação de autonomia, demonstra a anuência da administração municipal”.
O procurador Gleydson Gadelha reforçou o compromisso do MPT-RN com a apuração rápida e rigorosa de denúncias relacionadas ao assédio eleitoral: “Nossa preocupação é garantir o direito de liberdade de voto e de livre manifestação dos trabalhadores, em qualquer tipo de processo eleitoral”.
Para a procuradora Lilian Vilar, a condenação do município serve de alerta para gestores públicos: “A imposição do pagamento pelos danos morais é um exemplo claro de que não há espaço para o uso da máquina pública para pressionar trabalhadores, sejam eles servidores efetivos, comissionados ou terceirizados”.
Em outubro de 2024, o MPT-RN já havia obtido decisão liminar que obrigava a Prefeitura de Natal a cumprir uma série de providências para assegurar o exercício pleno da cidadania e coibir qualquer forma de violência ou assédio por parte dos gestores municipais durante o período eleitoral.
A decisão final, que ainda pode ser objeto de recurso, foi publicada no dia 26 de maio de 2025. Veja a sentença, clicando aqui.
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