Prefeito de Natal sanciona lei que proíbe contratação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais



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O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a lei nº 7.733, que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função na Administração Pública da cidade por pessoas condenadas por maus-tratos contra animais. A lei foi publicada no Diário Oficial de Natal e estabelece diretrizes claras para impedir a contratação de indivíduos com histórico de crueldade animal.

De acordo com o documento, está vedado o exercício de qualquer cargo, emprego ou função na Administração Pública de Natal por pessoas condenadas por crimes de maus-tratos contra animais. Isso inclui tanto a Administração Pública direta quanto a indireta, abrangendo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação acionária do Município. Além disso, a proibição se estende à prestação de serviços e participação em licitações.

A sanção vale durante o período de cumprimento da pena aplicada por sentença penal condenatória transitada em julgado. Esta medida visa garantir que a Administração Pública de Natal esteja alinhada com princípios éticos e de respeito aos direitos dos animais, promovendo um ambiente livre de maus-tratos.


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De acordo com o documento, está vedado o exercício de qualquer cargo, emprego ou função na Administração Pública de Natal por pessoas condenadas por crimes de maus-tratos contra animais. Isso inclui tanto a Administração Pública direta quanto a indireta, abrangendo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação acionária do Município. Além disso, a proibição se estende à prestação de serviços e participação em licitações.

A sanção vale durante o período de cumprimento da pena aplicada por sentença penal condenatória transitada em julgado. Esta medida visa garantir que a Administração Pública de Natal esteja alinhada com princípios éticos e de respeito aos direitos dos animais, promovendo um ambiente livre de maus-tratos.




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