A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulgou, nesta segunda-feira (31), uma nova resolução que estabelece os tetos de reajuste para medicamentos vendidos em farmácias e drogarias de todo o Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, permite que as empresas detentoras de registro de medicamentos ajustem os preços de seus produtos, com limites máximos de reajuste definidos por três níveis:
- Nível 1: 5,06%
- Nível 2: 3,83%
- Nível 3: 2,60%
Esses ajustes são aplicados de acordo com o tipo de medicamento e a categoria de cada produto, com o objetivo de balancear o impacto da inflação e dos custos de produção no setor farmacêutico. A CMED, que é composta por diversos ministérios, incluindo Saúde, Fazenda e Casa Civil, além da Anvisa como secretaria executiva, estabelece esses parâmetros com base em uma série de fatores.
Cálculo do reajuste
A definição dos novos valores leva em consideração diversos fatores, como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além da produtividade das indústrias de medicamentos e custos não contemplados pela inflação, como o câmbio e tarifas de energia elétrica. Essa abordagem visa equilibrar a manutenção do fornecimento de medicamentos com a proteção do poder aquisitivo da população.
Teto de reajuste, não aumento automático
Importante destacar que a nova resolução não implica em aumento automático dos preços dos medicamentos, mas sim na definição de um teto máximo para os reajustes. Portanto, farmacêuticas, distribuidores e lojistas devem observar o teto legal, mas têm liberdade para definir os preços com base na concorrência de mercado e estratégias comerciais.
Em 2024, o reajuste médio dos preços de medicamentos foi de 4,5%, alinhado com a inflação registrada no período anterior.
Lista de medicamentos e irregularidades
A Anvisa disponibiliza mensalmente a lista com os preços máximos permitidos para cada medicamento, e ela pode ser consultada no site da agência. Além disso, as farmácias e drogarias são obrigadas a disponibilizar em seus estabelecimentos revistas especializadas com a lista de preços. Essas revistas devem refletir descontos concedidos pela indústria, mas nunca preços superiores ao estabelecido pela CMED.
Caso os consumidores identifiquem irregularidades, a orientação é acionar os órgãos de defesa do consumidor, como Procons ou a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível registrar denúncias diretamente à CMED, por meio de um formulário disponível no site da Anvisa.