Pousada construída em falésia de Pipa será demolida por determinação da Justiça



Justiça determina demolição de pousada em Pipa - Foto: Reprodução Justiça determina demolição de pousada em Pipa – Foto: Reprodução




A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou os responsáveis por uma pousada localizada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN), a desocupar e demolir as construções que estão localizadas em área de preservação permanente (APP).

Segundo o MPF, na ação ajuizada em 2015, a pousada foi construída sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental em uma APP, que pertence ao patrimônio da União, além de gerar riscos à segurança das pessoas que frequentam o local.

Após a decisão da Justiça Federal, os sócios administradores devem demolir as ampliações feitas ao empreendimento – que incluem escadaria, tubulações, apartamento na borda da falésia, poço tubular e área de lazer, com deck de madeira, mirante e piscinas – e ficam proibidos de construir em área de praia e bem de uso comum do povo, bem como em terrenos de marinha sem autorização da SPU em Tibau do Sul.

A Justiça determinou, ainda, o pagamento de indenização de R$ 25 mil pelo tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente e a recuperação ambiental da APP, realizando o replantio da vegetação nativa onde necessário, observada a área já regenerada, e demais medidas determinadas por órgãos ambientais.


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A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou os responsáveis por uma pousada localizada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN), a desocupar e demolir as construções que estão localizadas em área de preservação permanente (APP).

Segundo o MPF, na ação ajuizada em 2015, a pousada foi construída sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental em uma APP, que pertence ao patrimônio da União, além de gerar riscos à segurança das pessoas que frequentam o local.

Após a decisão da Justiça Federal, os sócios administradores devem demolir as ampliações feitas ao empreendimento – que incluem escadaria, tubulações, apartamento na borda da falésia, poço tubular e área de lazer, com deck de madeira, mirante e piscinas – e ficam proibidos de construir em área de praia e bem de uso comum do povo, bem como em terrenos de marinha sem autorização da SPU em Tibau do Sul.

A Justiça determinou, ainda, o pagamento de indenização de R$ 25 mil pelo tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente e a recuperação ambiental da APP, realizando o replantio da vegetação nativa onde necessário, observada a área já regenerada, e demais medidas determinadas por órgãos ambientais.




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