Plano nega cobertura a bebê, e Justiça garante inclusão em decisão urgente

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Ícone de crédito Foto: FreePik

A Justiça determinou que uma operadora de plano de saúde inclua, em até três dias, uma recém-nascida como dependente no plano do pai, beneficiário desde 2012. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juíza Lina Flávia de Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, após a negativa da empresa em realizar a inclusão, mesmo diante da solicitação dentro do prazo legal.

A criança nasceu prematuramente no dia 31 de março de 2025, e o pai solicitou a inclusão da filha no plano poucos dias depois. A operadora, no entanto, se recusou a atender ao pedido, sob a justificativa de que o plano contratado pelo titular não estaria mais sendo comercializado. A negativa foi comunicada por telefone, no dia 2 de abril, com registro de protocolo.

Na decisão, a magistrada destacou que a Lei nº 9.656/98 — que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde — assegura o direito de inclusão de recém-nascidos como dependentes, desde que o pedido seja feito até 30 dias após o nascimento. Como o prazo foi respeitado, a recusa da operadora foi considerada indevida.

Além de ordenar a inclusão imediata, a Justiça fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, caso a decisão não seja cumprida. A juíza reforçou que, diante da urgência e da vulnerabilidade da situação, a prioridade deve ser a proteção à vida e à saúde da criança.



Plano nega cobertura a bebê, e Justiça garante inclusão em decisão urgente

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A Justiça determinou que uma operadora de plano de saúde inclua, em até três dias, uma recém-nascida como dependente no plano do pai, beneficiário desde 2012. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juíza Lina Flávia de Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, após a negativa da empresa em realizar a inclusão, mesmo diante da solicitação dentro do prazo legal.

A criança nasceu prematuramente no dia 31 de março de 2025, e o pai solicitou a inclusão da filha no plano poucos dias depois. A operadora, no entanto, se recusou a atender ao pedido, sob a justificativa de que o plano contratado pelo titular não estaria mais sendo comercializado. A negativa foi comunicada por telefone, no dia 2 de abril, com registro de protocolo.

Na decisão, a magistrada destacou que a Lei nº 9.656/98 — que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde — assegura o direito de inclusão de recém-nascidos como dependentes, desde que o pedido seja feito até 30 dias após o nascimento. Como o prazo foi respeitado, a recusa da operadora foi considerada indevida.

Além de ordenar a inclusão imediata, a Justiça fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, caso a decisão não seja cumprida. A juíza reforçou que, diante da urgência e da vulnerabilidade da situação, a prioridade deve ser a proteção à vida e à saúde da criança.


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