Plano de saúde deve regularizar fornecimento de material para exames gastrointestinais

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

A 2ª Câmara Cível do TJRN decidiu que a obrigação das operadoras de planos de saúde inclui o fornecimento dos insumos indispensáveis à execução dos procedimentos cobertos e prescritos pelo médico responsável, bem como que a negativa do procedimento compromete a continuidade do tratamento e viola o direito à saúde, que constitui garantia fundamental. O destaque se deu na apreciação de um agravo, voltado ao tema das obrigações que cabem aos planos, que recaiu sobre o pedido de um hospital, o qual afirmou que, cerca de seis meses antes da propositura da ação originária, um Plano passou a negar sistematicamente a autorização para fornecimento de materiais essenciais à realização dos procedimentos médicos, sem apresentar justificativa plausível ou técnica. 

O hospital sustentou que tal conduta estaria comprometendo a qualidade dos atendimentos prestados aos pacientes em intervenções como polipectomia e mucosectomia, consideradas indispensáveis ao tratamento de doenças gastrointestinais. Esses procedimentos são utilizados para remover pólipos — crescimentos anormais de tecido na mucosa do trato gastrointestinal — e atuam diretamente no tratamento de enfermidades, especialmente do câncer colorretal. 

Segundo a decisão do órgão julgador, a documentação trazida aos autos evidencia a solicitação dos materiais e as sucessivas negativas da operadora do plano, sem qualquer justificativa técnica. 

“Além disso, o direito à saúde é um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, sendo dever das operadoras de planos de saúde garantir a cobertura dos procedimentos contratados, incluindo os materiais necessários à sua realização”, esclarece o juiz convocado, Roberto Guedes, ao ressaltar que a recusa injustificada de cobertura pode acarretar prejuízos irreparáveis aos beneficiários, comprometendo a continuidade do tratamento médico. 

A decisão também determinou que o plano de saúde autorize e forneça os materiais necessários ao hospital para a realização dos procedimentos médicos que forem indicados, sob pena de multa diária, cujo valor deverá ser fixado pelo juízo de origem. 



Plano de saúde deve regularizar fornecimento de material para exames gastrointestinais

Ícone de crédito Foto: Reprodução

A 2ª Câmara Cível do TJRN decidiu que a obrigação das operadoras de planos de saúde inclui o fornecimento dos insumos indispensáveis à execução dos procedimentos cobertos e prescritos pelo médico responsável, bem como que a negativa do procedimento compromete a continuidade do tratamento e viola o direito à saúde, que constitui garantia fundamental. O destaque se deu na apreciação de um agravo, voltado ao tema das obrigações que cabem aos planos, que recaiu sobre o pedido de um hospital, o qual afirmou que, cerca de seis meses antes da propositura da ação originária, um Plano passou a negar sistematicamente a autorização para fornecimento de materiais essenciais à realização dos procedimentos médicos, sem apresentar justificativa plausível ou técnica. 

O hospital sustentou que tal conduta estaria comprometendo a qualidade dos atendimentos prestados aos pacientes em intervenções como polipectomia e mucosectomia, consideradas indispensáveis ao tratamento de doenças gastrointestinais. Esses procedimentos são utilizados para remover pólipos — crescimentos anormais de tecido na mucosa do trato gastrointestinal — e atuam diretamente no tratamento de enfermidades, especialmente do câncer colorretal. 

Segundo a decisão do órgão julgador, a documentação trazida aos autos evidencia a solicitação dos materiais e as sucessivas negativas da operadora do plano, sem qualquer justificativa técnica. 

“Além disso, o direito à saúde é um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, sendo dever das operadoras de planos de saúde garantir a cobertura dos procedimentos contratados, incluindo os materiais necessários à sua realização”, esclarece o juiz convocado, Roberto Guedes, ao ressaltar que a recusa injustificada de cobertura pode acarretar prejuízos irreparáveis aos beneficiários, comprometendo a continuidade do tratamento médico. 

A decisão também determinou que o plano de saúde autorize e forneça os materiais necessários ao hospital para a realização dos procedimentos médicos que forem indicados, sob pena de multa diária, cujo valor deverá ser fixado pelo juízo de origem. 


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