Paulinho Freire veta lei de isenção de IPTU para templos de religiões de matriz africana; comunidades tradicionais emitem nota de repúdio



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Ícone de crédito Prefeitura do Natal – Foto: Reprodução




Paulinho Freire veta lei de isenção de IPTU para templos de religiões de matriz africana; comunidades tradicionais emitem nota de repúdio





Ícone de crédito Prefeitura do Natal – Foto: Reprodução


O Prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), vetou, no último dia 15 de janeiro, um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que visava garantir a isenção de IPTU para templos de religiões de matriz africana, como o Candomblé, Umbanda e Jurema, que não possuem registro formal como associações civis ou CNPJ.

A lei vetada tinha como objetivo estabelecer uma política municipal de reconhecimento desses templos, visando assegurar a imunidade tributária. O projeto considerava a tradição oral e as condições precárias em que muitas dessas religiões estão inseridas, defendendo que líderes religiosos, mesmo sem CNPJ, pudessem ser reconhecidos como templos e, assim, isentos de impostos. O processo de reconhecimento incluiria análise de fotos, vídeos, testemunhas e autodeclaração dos líderes religiosos, com uma comissão especial do Executivo para fazer a avaliação.

O projeto foi uma iniciativa do vereador Daniel Valença (PT), que, em suas redes sociais, criticou duramente a decisão do prefeito. “Alguém esperava algo diferente de uma gestão que não prioriza a justiça social e o combate ao racismo religioso? Nosso projeto era um passo crucial para reconhecer a luta histórica dos terreiros de jurema, umbanda e candomblé”, declarou o vereador, destacando que, em Natal, mais de 300 terreiros enfrentam cobranças ilegais de IPTU, fruto de desconhecimento ou falta de regulamentação municipal. Valença afirmou ainda que pressionará pela derrubada do veto.

A Prefeitura de Natal, por sua vez, justificou o veto apontando inconstitucionalidades no projeto. Em nota oficial, a gestão explicou que a imunidade tributária deveria ser regulamentada por uma lei complementar e não por uma lei ordinária, como foi proposta. Além disso, a prefeitura argumentou que questões relacionadas à arrecadação tributária são de competência exclusiva do Executivo.

O veto gerou uma forte reação por parte dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e ameríndia de Natal. Em uma nota de repúdio, esses grupos expressaram indignação e ressaltaram que o veto representa um ataque aos direitos adquiridos, especificamente à Lei nº 3.193 de 1957, que garante isenção de impostos para templos de qualquer culto, um direito que, historicamente, nunca foi estendido aos cultos de origem africana e ameríndia.

A decisão do prefeito agora será analisada pelos vereadores da Câmara Municipal, que podem optar por manter ou derrubar o veto. diversidade religiosa continue e ganhe força no Legislativo da capital potiguar.

Leia a nota na íntegra

Vimos através desta externar nosso mais profundo REPÚDIO E INDIGNAÇÃO pelo veto do Prefeito à Lei de ISENÇÃO DO IPTU ás comunidades tradicionais de terreiro, direito adquirido pela Lei N° 3.193, de 4 de julho de 1957 que “Dispõe sobre a aplicação do art. 31, V, letra b, da Constituição Federal, que isenta de imposto templos de qualquer culto, direito jamais concedido aos cultos de africanos e amerindios desse pais.

Vale lembrar ao Senhor Prefeito que racismo e intolerância religiosa são crimes! Embora as autoridades e órgãos da justiça deste estado fechem os olhos desde sua campanha eleitoral, NOS, povos e comunidades tradicionais não fechamos nem fecharemos os nossos!

A reputação que o senhor construiu como pessoa pública nos últimos anos foi graças à democracia brasileira. Não é negando direitos adquiridos desde 1957 que se exerce a gestão pública, a ética e o seu comprometimento enquanto gestor deve ser com toda a população e não com seus dogmas religiosos pessoais. Nós, Povos e Comunidades tradicionais de religião afro-amerindia exigimos que esta ação seja reparada de acordo com os nossos direitos.

O que esperamos é que o Prefeito se digne a tomar as medidas cabíveis para corrigir o que nos foi VETADO e mostre a todos que é um gestor que preza pela ética e pelo cumprimento das leis.

Por fim, zelamos por um estado laico e pela cidadania para todos!


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