Novas regras para atividades em áreas públicas de Natal proíbem taxa de consumação mínima



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Novas regras estão em vigor para regularizar as atividades desempenhadas em áreas públicas de Natal, afetando os pontos de locação e quiosques na orla municipal. A partir de agora, esses estabelecimentos estão proibidos de cobrar uma taxa de consumação mínima em suas barracas. A portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) foi publicada na edição do último dia 20 de junho no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com o texto, o usuário da orla de Natal “não está obrigado a consumir qualquer produto durante sua permanência nos pontos de locação (barracas)”. No entanto, a cobrança pelo uso do chamado kit-praia (mesas, cadeiras e guarda-sóis das barracas) pode ser realizada, desde que feita de forma clara.

A medida foi criticada pela Associação dos Quiosqueiros da Praia de Ponta Negra (AQPN). A entidade reclamou da falta de diálogo entre a gestão municipal, quiosqueiros e locadores. “Não existia cobrança anteriormente, quando tínhamos 25 mesas. Com a diminuição, passou a ser necessária. Hoje são 15, já querem diminuir para 12. Não tem como manter a estrutura com essas mudanças”, afirmou Aldemir Henrique, presidente da entidade.

Outra medida disposta nas novas regras prevê a diminuição do número de guarda-sóis para cada ponto de locação ou quiosque, o que também foi alvo de críticas por parte dos comerciantes.

As medidas atingem comerciantes que atuam em áreas públicas de toda a capital há mais de 10 anos. A portaria regulariza a situação de cada um deles, mediante o cumprimento de uma série de regras. A partir disso, é celebrado um termo de compromisso transitório, que tem validade de até três anos, podendo ser renovado por, no máximo, mais três.




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Novas regras para atividades em áreas públicas de Natal proíbem taxa de consumação mínima



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Novas regras estão em vigor para regularizar as atividades desempenhadas em áreas públicas de Natal, afetando os pontos de locação e quiosques na orla municipal. A partir de agora, esses estabelecimentos estão proibidos de cobrar uma taxa de consumação mínima em suas barracas. A portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) foi publicada na edição do último dia 20 de junho no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com o texto, o usuário da orla de Natal “não está obrigado a consumir qualquer produto durante sua permanência nos pontos de locação (barracas)”. No entanto, a cobrança pelo uso do chamado kit-praia (mesas, cadeiras e guarda-sóis das barracas) pode ser realizada, desde que feita de forma clara.

A medida foi criticada pela Associação dos Quiosqueiros da Praia de Ponta Negra (AQPN). A entidade reclamou da falta de diálogo entre a gestão municipal, quiosqueiros e locadores. “Não existia cobrança anteriormente, quando tínhamos 25 mesas. Com a diminuição, passou a ser necessária. Hoje são 15, já querem diminuir para 12. Não tem como manter a estrutura com essas mudanças”, afirmou Aldemir Henrique, presidente da entidade.

Outra medida disposta nas novas regras prevê a diminuição do número de guarda-sóis para cada ponto de locação ou quiosque, o que também foi alvo de críticas por parte dos comerciantes.

As medidas atingem comerciantes que atuam em áreas públicas de toda a capital há mais de 10 anos. A portaria regulariza a situação de cada um deles, mediante o cumprimento de uma série de regras. A partir disso, é celebrado um termo de compromisso transitório, que tem validade de até três anos, podendo ser renovado por, no máximo, mais três.


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