Para combater os casos de violência doméstica e crimes de feminicídio, a nova edição da operação “Shamar” foi lançada nesta quinta-feira (1º), em coletiva de imprensa realizada na Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). Durante o mês de agosto, serão realizadas ações ostensivas, de fiscalização, conscientização, educacional e de prevenção em todo o país.
No Rio Grande do Norte, a operação é coordenada pela SESED em parceria com a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH). Participam da operação a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Técnico-Científico de Perícia e guardas municipais de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Ceará-Mirim, com o cumprimento de mandados de prisão.
Em 2023, a Operação Shamar no Rio Grande do Norte resultou na prisão de 55 homens. Foram apreendidas duas “armas brancas” e 21 armas de fogo. Ao todo, 823 boletins de ocorrência foram registrados, 873 vítimas atendidas e 341 medidas protetivas concedidas.
Sobre a operação Shamar
A Operação Shamar, desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ocorre no mês da conscientização pela defesa da mulher, o Agosto Lilás. “Shamar” é uma palavra hebraica que significa cuidar, guardar, proteger, vigiar e zelar, refletindo o objetivo da operação de proteger as mulheres contra a violência doméstica.
Lei Maria da Penha
A Operação Shamar está alinhada com os princípios da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A lei completa 18 anos na próxima quarta-feira, dia 7 de agosto.
Segundo a legislação, a violência doméstica pode ocorrer nas seguintes situações:
- No âmbito da unidade doméstica: Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar.
- No âmbito da família: Comunidade formada por indivíduos que se consideram aparentados, unidos por laços naturais, afinidade ou vontade expressa.
- Em qualquer relação íntima de afeto: Relação na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Canais de denúncia
Em caso de suspeita ou violação dos direitos da mulher, a orientação é procurar uma delegacia de polícia especializada ou ligar para o 190 ou para a Central de Atendimento à Mulher do Ministério das Mulheres, através do 180. No Rio Grande do Norte, a Polícia Civil também disponibiliza o Disque Denúncia 181, garantindo o anonimato de quem procura ajuda. Todos os números funcionam gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana.