Confira orientações do Procon para evitar fraudes na Black Friday



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O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) Natal divulgou orientações cruciais para que os consumidores possam aproveitar a Black Friday, que ocorre na próxima sexta-feira (24), sem cair em possíveis armadilhas e fraudes.

Durante esse período, o comércio eletrônico se destaca, mas também se torna palco de práticas questionáveis, com destaque para falsas promoções. Uma preocupação frequente é a variação de preços, especialmente quando estabelecimentos elevam os valores antes da Black Friday para, em seguida, oferecerem descontos. O Procon alerta que essa conduta é considerada publicidade enganosa, sujeita a penalizações com comprovação.

Algumas recomendações úteis

Compras falsas: Cautela ao clicar em links para efetuar compras. Endereços falsos podem ser utilizados para roubo de dados.

Produtos baratos: Desconfiança em relação a preços muito baixos. A pesquisa de valores médios é crucial, e grandes discrepâncias merecem atenção e investigação.

Análise da compra: A atenção deve se estender aos prazos de entrega e condições de compra. Optar por sites seguros é essencial, e a precaução de evitar compras em computadores de uso público é ressaltada.

Consumismo: Alerta para evitar compras impulsivas na Black Friday, prevenindo impactos no orçamento a longo prazo.

Monitoramento de preços: Observação dos preços praticados ao longo do ano ou meses anteriores à Black Friday, para evitar falsos descontos.

Atenção aos detalhes: Leitura cuidadosa dos termos e condições, atentando-se às “entrelinhas” e exigindo esclarecimentos quando necessário.

Garantia: Conhecimento e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que assegura um período mínimo de 90 dias para produtos duráveis. Nos casos de arrependimento, o consumidor tem legalmente 7 dias para solicitar a devolução do produto, inclusive dos custos de frete.

Verificação dos produtos: Consciência de que fornecedores não são obrigados a trocar produtos por questões de preferência do consumidor, como cor ou tamanho, a menos que o produto apresente vício ou defeito não resolvido no prazo legal.








O Potengi

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Confira orientações do Procon para evitar fraudes na Black Friday



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O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) Natal divulgou orientações cruciais para que os consumidores possam aproveitar a Black Friday, que ocorre na próxima sexta-feira (24), sem cair em possíveis armadilhas e fraudes.

Durante esse período, o comércio eletrônico se destaca, mas também se torna palco de práticas questionáveis, com destaque para falsas promoções. Uma preocupação frequente é a variação de preços, especialmente quando estabelecimentos elevam os valores antes da Black Friday para, em seguida, oferecerem descontos. O Procon alerta que essa conduta é considerada publicidade enganosa, sujeita a penalizações com comprovação.

Algumas recomendações úteis

Compras falsas: Cautela ao clicar em links para efetuar compras. Endereços falsos podem ser utilizados para roubo de dados.

Produtos baratos: Desconfiança em relação a preços muito baixos. A pesquisa de valores médios é crucial, e grandes discrepâncias merecem atenção e investigação.

Análise da compra: A atenção deve se estender aos prazos de entrega e condições de compra. Optar por sites seguros é essencial, e a precaução de evitar compras em computadores de uso público é ressaltada.

Consumismo: Alerta para evitar compras impulsivas na Black Friday, prevenindo impactos no orçamento a longo prazo.

Monitoramento de preços: Observação dos preços praticados ao longo do ano ou meses anteriores à Black Friday, para evitar falsos descontos.

Atenção aos detalhes: Leitura cuidadosa dos termos e condições, atentando-se às “entrelinhas” e exigindo esclarecimentos quando necessário.

Garantia: Conhecimento e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que assegura um período mínimo de 90 dias para produtos duráveis. Nos casos de arrependimento, o consumidor tem legalmente 7 dias para solicitar a devolução do produto, inclusive dos custos de frete.

Verificação dos produtos: Consciência de que fornecedores não são obrigados a trocar produtos por questões de preferência do consumidor, como cor ou tamanho, a menos que o produto apresente vício ou defeito não resolvido no prazo legal.


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