Natal institui novo decreto para planejamento de licitações e contratos públicos

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Ícone de crédito Foto: prefeitura de Natal

A Prefeitura de Natal publicou nesta sexta-feira (29) o Decreto nº 13.469/2025, que estabelece as regras para o planejamento de licitações e contratações públicas no âmbito da administração municipal direta e indireta. A normativa visa adequar os procedimentos locais à Lei Federal nº 14.133/2021, que instituiu o novo regime jurídico de licitações e contratos no país.

De acordo com o decreto, todos os processos licitatórios e contratações administrativas deverão ser precedidos por uma fase preparatória de planejamento obrigatória. Esta etapa inclui a elaboração de instrumentos como o Plano de Contratações Anual (PCA), Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termo de Referência (TR), projetos técnicos e análise de riscos detalhada.

A nova regulamentação determina que os órgãos municipais implementem mecanismos de integridade e gestão de riscos, alinhando as contratações públicas ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias. Entre os requisitos estão a realização de levantamentos sobre possíveis riscos que possam comprometer a execução dos contratos, análise do histórico de licitações desertas ou frustradas e a adoção de medidas para mitigação de falhas.

O decreto também aprova modelos padrão para os principais instrumentos de planejamento, que deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência, exceto em casos devidamente justificados de sigilo. A Secretaria Municipal de Administração (Semad) ficará responsável pela atualização desses modelos e pela fiscalização de sua divulgação, cabendo aos órgãos de controle interno verificar a regularidade dos documentos antes da autorização das contratações.




Natal institui novo decreto para planejamento de licitações e contratos públicos


Ícone de crédito Foto: prefeitura de Natal

A Prefeitura de Natal publicou nesta sexta-feira (29) o Decreto nº 13.469/2025, que estabelece as regras para o planejamento de licitações e contratações públicas no âmbito da administração municipal direta e indireta. A normativa visa adequar os procedimentos locais à Lei Federal nº 14.133/2021, que instituiu o novo regime jurídico de licitações e contratos no país.

De acordo com o decreto, todos os processos licitatórios e contratações administrativas deverão ser precedidos por uma fase preparatória de planejamento obrigatória. Esta etapa inclui a elaboração de instrumentos como o Plano de Contratações Anual (PCA), Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termo de Referência (TR), projetos técnicos e análise de riscos detalhada.

A nova regulamentação determina que os órgãos municipais implementem mecanismos de integridade e gestão de riscos, alinhando as contratações públicas ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias. Entre os requisitos estão a realização de levantamentos sobre possíveis riscos que possam comprometer a execução dos contratos, análise do histórico de licitações desertas ou frustradas e a adoção de medidas para mitigação de falhas.

O decreto também aprova modelos padrão para os principais instrumentos de planejamento, que deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência, exceto em casos devidamente justificados de sigilo. A Secretaria Municipal de Administração (Semad) ficará responsável pela atualização desses modelos e pela fiscalização de sua divulgação, cabendo aos órgãos de controle interno verificar a regularidade dos documentos antes da autorização das contratações.

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