Mulher será indenizada em R$ 7 mil após acidente com fio de internet em Mossoró



Uma empresa de telecomunicações foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais após uma mulher se acidentar ao colidir com um fio de internet enquanto trafegava de motocicleta em uma avenida de Mossoró. A decisão foi proferida pelo juiz Edino Jales, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

O acidente ocorreu em maio de 2023, quando a autora da ação sofreu ferimentos no pescoço ao ser atingida por um cabo de internet que estava pendurado de forma inadequada. Segundo a vítima, o problema foi agravado pela falta de manutenção da empresa, que deixou o fio solto na via pública por vários dias, colocando em risco a segurança de quem circulava pelo local.

Além das lesões, a motociclista precisou de atendimento médico, onde foi diagnosticada com inflamação e febre, necessitando de tratamento com medicamentos. Ela relatou que, mesmo um mês após o acidente, ainda apresentava marcas visíveis no pescoço, o que lhe causou sofrimento físico e psicológico.

Defesa e decisão judicial

Em sua defesa, a empresa argumentou que não havia provas suficientes que a responsabilizassem pelo acidente. Afirmou que a autora apresentou apenas fotos e um boletim de ocorrência, que, segundo a defesa, seriam provas unilaterais e insuficientes. A empresa também alegou que não havia registros internos sobre a queda de fios na data mencionada.

Ao analisar o caso, o juiz Edino Jales considerou que a situação se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, com base nos artigos 12, 14 e 17. O magistrado avaliou que as declarações da vítima e os documentos apresentados, como o boletim de ocorrência e a ficha de atendimento médico, foram suficientes para comprovar o acidente.

Apesar de reconhecer o sofrimento físico e psíquico da vítima, o juiz entendeu que não havia comprovação de dano estético permanente, como uma cicatriz de caráter irreversível. Por esse motivo, a indenização ficou restrita aos danos morais.

“O acidente trouxe sérios transtornos à mulher. São inegáveis o choque emocional e o trauma físico e psicológico sofridos pela vítima devido à colisão e ao tratamento posterior ao acidente”, destacou o magistrado.

Com a decisão, a empresa deverá pagar a indenização de R$ 7 mil à autora, reafirmando a importância de garantir a segurança nas vias públicas e realizar a manutenção adequada de seus equipamentos.




Mulher será indenizada em R$ 7 mil após acidente com fio de internet em Mossoró






Uma empresa de telecomunicações foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais após uma mulher se acidentar ao colidir com um fio de internet enquanto trafegava de motocicleta em uma avenida de Mossoró. A decisão foi proferida pelo juiz Edino Jales, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

O acidente ocorreu em maio de 2023, quando a autora da ação sofreu ferimentos no pescoço ao ser atingida por um cabo de internet que estava pendurado de forma inadequada. Segundo a vítima, o problema foi agravado pela falta de manutenção da empresa, que deixou o fio solto na via pública por vários dias, colocando em risco a segurança de quem circulava pelo local.

Além das lesões, a motociclista precisou de atendimento médico, onde foi diagnosticada com inflamação e febre, necessitando de tratamento com medicamentos. Ela relatou que, mesmo um mês após o acidente, ainda apresentava marcas visíveis no pescoço, o que lhe causou sofrimento físico e psicológico.

Defesa e decisão judicial

Em sua defesa, a empresa argumentou que não havia provas suficientes que a responsabilizassem pelo acidente. Afirmou que a autora apresentou apenas fotos e um boletim de ocorrência, que, segundo a defesa, seriam provas unilaterais e insuficientes. A empresa também alegou que não havia registros internos sobre a queda de fios na data mencionada.

Ao analisar o caso, o juiz Edino Jales considerou que a situação se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, com base nos artigos 12, 14 e 17. O magistrado avaliou que as declarações da vítima e os documentos apresentados, como o boletim de ocorrência e a ficha de atendimento médico, foram suficientes para comprovar o acidente.

Apesar de reconhecer o sofrimento físico e psíquico da vítima, o juiz entendeu que não havia comprovação de dano estético permanente, como uma cicatriz de caráter irreversível. Por esse motivo, a indenização ficou restrita aos danos morais.

“O acidente trouxe sérios transtornos à mulher. São inegáveis o choque emocional e o trauma físico e psicológico sofridos pela vítima devido à colisão e ao tratamento posterior ao acidente”, destacou o magistrado.

Com a decisão, a empresa deverá pagar a indenização de R$ 7 mil à autora, reafirmando a importância de garantir a segurança nas vias públicas e realizar a manutenção adequada de seus equipamentos.


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