MPRN aciona Justiça contra a Prefeitura de Extremoz por omissão na proteção de animais em situação de rua

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

O município de Extremoz virou alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por omissão na criação e execução de políticas públicas voltadas à proteção de animais em situação de rua. A denúncia partiu de um cidadão que relatou a presença constante de cães e gatos abandonados, muitos em condições de maus-tratos, principalmente na faixa litorânea da cidade.

A investigação revelou que cerca de 270 animais vivem nas ruas do município, sem qualquer tipo de assistência por parte do poder público. Em resposta ao MPRN, a Secretaria Municipal de Saúde confirmou não possuir nenhuma política pública voltada para o cuidado desses animais, nem previsão para sua criação, alegando falta de recursos financeiros e estrutura. Apesar de contar com dois veterinários, o município não dispõe de abrigo, medicamentos ou local adequado para atendimento.

O MPRN tentou resolver a questão extrajudicialmente, chegando a realizar audiência com representantes das secretarias de Saúde e Meio Ambiente. No encontro, foi dado prazo para apresentação de um cronograma de ações, além da sugestão de firmar convênios com ONGs especializadas — nenhuma medida, no entanto, foi adotada.

Devido a falta de respostas, o MP entrou na Justiça com pedido de tutela antecipada, onde requer que em até três meses, a Prefeitura firme convênios com organizações não governamentais para garantir abrigo provisório e cuidados aos animais, ou que assuma diretamente essa responsabilidade. Também solicita a implementação de um programa de identificação e cadastro de animais de rua e domésticos; controle de zoonoses; vacinação e vermifugação; campanhas educativas sobre posse responsável; incentivo à adoção e fornecimento de insumos e medicamentos para os profissionais envolvidos.

O caso agora recorre na Justiça, que decidirá se Extremoz será obrigada, em um prazo de até 90 dias, a implementar ações efetivas.



MPRN aciona Justiça contra a Prefeitura de Extremoz por omissão na proteção de animais em situação de rua

Ícone de crédito Foto: Reprodução

O município de Extremoz virou alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por omissão na criação e execução de políticas públicas voltadas à proteção de animais em situação de rua. A denúncia partiu de um cidadão que relatou a presença constante de cães e gatos abandonados, muitos em condições de maus-tratos, principalmente na faixa litorânea da cidade.

A investigação revelou que cerca de 270 animais vivem nas ruas do município, sem qualquer tipo de assistência por parte do poder público. Em resposta ao MPRN, a Secretaria Municipal de Saúde confirmou não possuir nenhuma política pública voltada para o cuidado desses animais, nem previsão para sua criação, alegando falta de recursos financeiros e estrutura. Apesar de contar com dois veterinários, o município não dispõe de abrigo, medicamentos ou local adequado para atendimento.

O MPRN tentou resolver a questão extrajudicialmente, chegando a realizar audiência com representantes das secretarias de Saúde e Meio Ambiente. No encontro, foi dado prazo para apresentação de um cronograma de ações, além da sugestão de firmar convênios com ONGs especializadas — nenhuma medida, no entanto, foi adotada.

Devido a falta de respostas, o MP entrou na Justiça com pedido de tutela antecipada, onde requer que em até três meses, a Prefeitura firme convênios com organizações não governamentais para garantir abrigo provisório e cuidados aos animais, ou que assuma diretamente essa responsabilidade. Também solicita a implementação de um programa de identificação e cadastro de animais de rua e domésticos; controle de zoonoses; vacinação e vermifugação; campanhas educativas sobre posse responsável; incentivo à adoção e fornecimento de insumos e medicamentos para os profissionais envolvidos.

O caso agora recorre na Justiça, que decidirá se Extremoz será obrigada, em um prazo de até 90 dias, a implementar ações efetivas.


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