No marco dos 60 anos do golpe no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Câmara Municipal de Mossoró, município do Rio Grande do Norte a realização de uma sessão para que se reconheça o erro histórico no apoio à implantação de uma ditadura civil militar. Para o MPF, a ausência de Justiça de Transição efetiva constitui omissão inconstitucional que favorece tentativas de golpe de Estado, sem do necessário que se reconheça que “os eventos ocorridos em 31 de março de 1964 não compuseram “movimento revolucionário”, mas sim um golpe militar que instaurou uma ditadura”.
De acordo com a recomendação, na terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Mossoró, realizada no início de abril de 1964, parte dos vereadores requereram, oficialmente, voto de louvor, gratidão e confiança às Forças Armadas, endereçado ao General Artur da Costa e Silva, por terem supostamente “restaurado a pátria e o princípio da ordem e da lei” no Brasil.
Na época, o requerimento fora aprovado unanimemente pelos então vereadores. Para o MPF, isso demonstrou o início da colaboração do Poder Legislativo local com o golpe militar. Após, a Câmara Municipal aprovou uma moção de congratulação e solidariedade ao general Humberto de Alencar Castelo Branco, eleito então Presidente da República, pelo Congresso Nacional, em 11 de abril de 1964.
Na mesma sessão, o vereador Aldenor Pereira de Melo solicitou a cassação dos mandatos de suplentes de vereadores de Vivaldo Dantas e de outros legisladores, considerados como “comunistas”, em manobra acompanhada de perto pelos militares. No momento de justificar seu voto, o vereador considerou os colegas como “traidores da pátria” e que só foram impedidos graças ao “movimento revolucionário vitorioso”, como chamou o recente golpe militar. Na sessão seguinte, os vereadores foram cassados de fato.
Para o procurador da República autor da recomendação, Emanuel de Melo Ferreira, o golpe militar não restaurou o princípio da lei e da ordem, mas, na verdade, instaurou uma ditadura que cometeu graves crimes contra a humanidade.
O presidente da Câmara Municipal de Mossoró tem o prazo de 30 dias para responder ao MPF sobre o acatamento, ou não, da recomendação.