MP recomenda interdição de ala da Penitenciária Mário Negócio por violar direitos humanos

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Ícone de crédito Foto: Ascom/SEJUC

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à direção do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio, em Mossoró, a interdição da Ala C da unidade no prazo de 30 dias. A recomendação, de caráter extrajudicial, tem como base graves irregularidades estruturais e de tratamento aos internos, configurando violações às normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

Formalizada por meio da Recomendação Ministerial nº 7401426, dentro do procedimento nº 02.23.2034.0000006/2025-79, a orientação partiu da 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró, sob responsabilidade do promotor Lúcio Romero Marinho Pereira. O documento é resultado de inspeções, oitivas com internos, defesa técnica e direção da unidade, e pode ser consultado publicamente por meio do código aa0ec7401426 no site consultapublica.mprn.mp.br/validacao.

Durante a fiscalização, foram constatadas condições que violam diretamente as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela). Entre os problemas apontados, destaca-se a superlotação de celas — seis internos em um espaço de apenas 2m x 3m —, contrariando a Regra 10, que prevê cela individual à noite, exceto em casos temporários e excepcionais.

Outro ponto crítico é o tempo de banho de sol, limitado a 10 a 15 minutos apenas aos sábados, em local inadequado, o que infringe a Regra 17, que recomenda ao menos uma hora diária de exercício ao ar livre. Também foi considerado preocupante o fato de transferências de presos para a Ala C estarem ocorrendo sem comunicação prévia à defesa, ao Ministério Público e ao Judiciário, o que pode violar o devido processo disciplinar, conforme as Regras 43 a 46 das Regras de Mandela.

Segundo o promotor responsável, o local não atende aos preceitos arquitetônicos carcerários estabelecidos na Resolução nº 9/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que define parâmetros mínimos para espaço físico por detento e condições estruturais de estabelecimentos penais.

A recomendação ainda destaca que, embora não tenha caráter obrigatório, seu descumprimento pode ser usado como elemento probatório em futuras ações judiciais, além de colocar a direção da unidade em mora quanto à adoção das providências recomendadas, conforme o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil.

A direção do Complexo Penal deverá comunicar ao MPRN, por escrito, no mesmo prazo de 30 dias, se acatará ou não a recomendação. O documento também será publicado no Diário Oficial do Estado, em respeito ao princípio da publicidade, e encaminhado para conhecimento ao CAOP Criminal e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do RN.



MP recomenda interdição de ala da Penitenciária Mário Negócio por violar direitos humanos

Ícone de crédito Foto: Ascom/SEJUC

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à direção do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio, em Mossoró, a interdição da Ala C da unidade no prazo de 30 dias. A recomendação, de caráter extrajudicial, tem como base graves irregularidades estruturais e de tratamento aos internos, configurando violações às normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

Formalizada por meio da Recomendação Ministerial nº 7401426, dentro do procedimento nº 02.23.2034.0000006/2025-79, a orientação partiu da 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró, sob responsabilidade do promotor Lúcio Romero Marinho Pereira. O documento é resultado de inspeções, oitivas com internos, defesa técnica e direção da unidade, e pode ser consultado publicamente por meio do código aa0ec7401426 no site consultapublica.mprn.mp.br/validacao.

Durante a fiscalização, foram constatadas condições que violam diretamente as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela). Entre os problemas apontados, destaca-se a superlotação de celas — seis internos em um espaço de apenas 2m x 3m —, contrariando a Regra 10, que prevê cela individual à noite, exceto em casos temporários e excepcionais.

Outro ponto crítico é o tempo de banho de sol, limitado a 10 a 15 minutos apenas aos sábados, em local inadequado, o que infringe a Regra 17, que recomenda ao menos uma hora diária de exercício ao ar livre. Também foi considerado preocupante o fato de transferências de presos para a Ala C estarem ocorrendo sem comunicação prévia à defesa, ao Ministério Público e ao Judiciário, o que pode violar o devido processo disciplinar, conforme as Regras 43 a 46 das Regras de Mandela.

Segundo o promotor responsável, o local não atende aos preceitos arquitetônicos carcerários estabelecidos na Resolução nº 9/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que define parâmetros mínimos para espaço físico por detento e condições estruturais de estabelecimentos penais.

A recomendação ainda destaca que, embora não tenha caráter obrigatório, seu descumprimento pode ser usado como elemento probatório em futuras ações judiciais, além de colocar a direção da unidade em mora quanto à adoção das providências recomendadas, conforme o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil.

A direção do Complexo Penal deverá comunicar ao MPRN, por escrito, no mesmo prazo de 30 dias, se acatará ou não a recomendação. O documento também será publicado no Diário Oficial do Estado, em respeito ao princípio da publicidade, e encaminhado para conhecimento ao CAOP Criminal e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do RN.


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