MP Eleitoral opina pela manutenção da ilegibilidade de Souza na disputa pela Prefeitura de Areia Branca

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Do Blog do Barreto

Em parecer emitido no dia 28 de setembro de 2024, o Ministério Público Eleitoral reforçou sua posição pela manutenção do indeferimento da candidatura de Manoel Cunha Neto, o “Souza” (UB), que busca disputar o cargo de prefeito de Areia Branca nas eleições de 2024. De acordo com o órgão, Souza permanece inelegível devido à condenação por improbidade administrativa, e as tentativas de afastar os efeitos dessa decisão não possuem validade jurídica até o momento.

O parecer, assinado pela procuradora federal Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, detalha que a condenação de Souza foi proferida por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O ex-prefeito foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por seis anos, em razão de atos dolosos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário público e resultaram em enriquecimento ilícito.

A principal estratégia de defesa do candidato baseou-se na celebração de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Estadual, que previa a suspensão da sanção mediante o pagamento de 30% do valor correspondente ao dano ao erário. No entanto, conforme o parecer, o acordo carece de homologação judicial, condição imprescindível para que ele produza efeitos legais. O MP enfatiza que, sem essa homologação, o ANPC não afasta a inelegibilidade de Souza.

O Ministério Público Eleitoral ainda ressalta que a homologação judicial do acordo não é uma mera formalidade, sendo necessária a análise criteriosa do Judiciário sobre a conveniência do acordo e a presença de interesse público. Até a data de emissão do parecer, o acordo não havia sido homologado, mantendo válida a condenação por improbidade administrativa.

A decisão colegiada que condenou Souza destaca, de maneira expressa, o dolo (intenção de praticar a ilegalidade) em sua conduta, evidenciado pela frustração de um processo licitatório e o favorecimento de uma empresa de propriedade de seu tio. O parecer do MP é claro ao afirmar que a condenação de Souza, por atos que envolvem enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, enquadra-se perfeitamente nos critérios de inelegibilidade previstos pela Lei Complementar nº 64/90.

Diante desse quadro, o parecer ministerial conclui pela manutenção da sentença que indeferiu o registro de candidatura de Souza, reforçando que ele não cumpre os requisitos legais para disputar as eleições de 2024. Com isso, a tentativa de Souza de voltar à chefia do Executivo municipal de Areia Branca enfrenta um obstáculo jurídico de difícil superação, uma vez que a condenação ainda permanece vigente, e as condições para sua reversão não foram cumpridas.

A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral, mas com o parecer do MP, o cenário torna-se desfavorável para a candidatura de Souza, fortalecendo a tese de que ele está inelegível para o pleito deste ano.

Leia do parecer do MP na íntegra

Nota do O Potengi: Souza tem esperança que consiga reverter sua condenação nas instâncias superiores. O cálculo é continuar com a candidatura, ser eleito, e com isso levar o julgamento à Brasília para que possa recuperar seus direitos políticos, tendo como fiador sua vitória nas urnas. O ex-prefeito tem leve favoritismo sobre Bruno Filho (PSDB), o candidato da prefeita Iraneide Rebouças (PSDB). Souza ainda é muito querido em Areia Branca, suas gestões até hoje são tidas como de suma importância para o desenvolvimento do município, por isso ainda possui capital político-eleitoral, mesmo tendo assumido, via Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), a improbidade administrativa a qual foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.



MP Eleitoral opina pela manutenção da ilegibilidade de Souza na disputa pela Prefeitura de Areia Branca

Do Blog do Barreto

Em parecer emitido no dia 28 de setembro de 2024, o Ministério Público Eleitoral reforçou sua posição pela manutenção do indeferimento da candidatura de Manoel Cunha Neto, o “Souza” (UB), que busca disputar o cargo de prefeito de Areia Branca nas eleições de 2024. De acordo com o órgão, Souza permanece inelegível devido à condenação por improbidade administrativa, e as tentativas de afastar os efeitos dessa decisão não possuem validade jurídica até o momento.

O parecer, assinado pela procuradora federal Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, detalha que a condenação de Souza foi proferida por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O ex-prefeito foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por seis anos, em razão de atos dolosos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário público e resultaram em enriquecimento ilícito.

A principal estratégia de defesa do candidato baseou-se na celebração de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Estadual, que previa a suspensão da sanção mediante o pagamento de 30% do valor correspondente ao dano ao erário. No entanto, conforme o parecer, o acordo carece de homologação judicial, condição imprescindível para que ele produza efeitos legais. O MP enfatiza que, sem essa homologação, o ANPC não afasta a inelegibilidade de Souza.

O Ministério Público Eleitoral ainda ressalta que a homologação judicial do acordo não é uma mera formalidade, sendo necessária a análise criteriosa do Judiciário sobre a conveniência do acordo e a presença de interesse público. Até a data de emissão do parecer, o acordo não havia sido homologado, mantendo válida a condenação por improbidade administrativa.

A decisão colegiada que condenou Souza destaca, de maneira expressa, o dolo (intenção de praticar a ilegalidade) em sua conduta, evidenciado pela frustração de um processo licitatório e o favorecimento de uma empresa de propriedade de seu tio. O parecer do MP é claro ao afirmar que a condenação de Souza, por atos que envolvem enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, enquadra-se perfeitamente nos critérios de inelegibilidade previstos pela Lei Complementar nº 64/90.

Diante desse quadro, o parecer ministerial conclui pela manutenção da sentença que indeferiu o registro de candidatura de Souza, reforçando que ele não cumpre os requisitos legais para disputar as eleições de 2024. Com isso, a tentativa de Souza de voltar à chefia do Executivo municipal de Areia Branca enfrenta um obstáculo jurídico de difícil superação, uma vez que a condenação ainda permanece vigente, e as condições para sua reversão não foram cumpridas.

A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral, mas com o parecer do MP, o cenário torna-se desfavorável para a candidatura de Souza, fortalecendo a tese de que ele está inelegível para o pleito deste ano.

Leia do parecer do MP na íntegra

Nota do O Potengi: Souza tem esperança que consiga reverter sua condenação nas instâncias superiores. O cálculo é continuar com a candidatura, ser eleito, e com isso levar o julgamento à Brasília para que possa recuperar seus direitos políticos, tendo como fiador sua vitória nas urnas. O ex-prefeito tem leve favoritismo sobre Bruno Filho (PSDB), o candidato da prefeita Iraneide Rebouças (PSDB). Souza ainda é muito querido em Areia Branca, suas gestões até hoje são tidas como de suma importância para o desenvolvimento do município, por isso ainda possui capital político-eleitoral, mesmo tendo assumido, via Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), a improbidade administrativa a qual foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


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