O Ministério do Turismo definiu novas diretrizes para os horários de check-in e check-out em hotéis em todo o território nacional. A principal determinação estabelece que os estabelecimentos hoteleiros não podem reduzir mais do que três horas da diária de vinte e quatro horas para a realização dos serviços de limpeza e arrumação dos quartos. A medida está prevista na Portaria MTur nº 28, assinada pelo ministro Celso Sabino durante a abertura da feira Equipotel em São Paulo.
De acordo com a nova regulamentação, o valor pago pelos hóspedes corresponde a uma diária completa de vinte e quatro horas, que deve incluir o tempo necessário para a higienização completa da unidade e a troca de roupas de cama e toalhas.
Caberá a cada hotel definir os horários específicos de entrada e saída, desde que respeitado o limite máximo de três horas para a preparação dos ambientes. A portaria entrará em vigor noventa dias após sua publicação no Diário Oficial.
Outra inovação significativa é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital, desenvolvida em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados. O sistema tem como objetivo agilizar e desburocratizar os processos de check-in e check-out, permitindo que os hóspedes realizem o registro de forma antecipada através de autenticação via gov.br, QR Code ou link. A plataforma também garantirá a segurança dos dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, além de fornecer informações em tempo real sobre o fluxo turístico para embasar políticas públicas do setor.
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