Assédio sexual no trabalho: mulheres entre 18 e 29 anos representam 70% das vítimas no RN, aponta TRT

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

O número de ações trabalhistas por assédio sexual no Rio Grande do Norte segue chega a 6 denuncias por mês, no TRT-RN, a maioria das vítimas são jovens mulheres, em início de carreira. Em 2024, a Justiça do Trabalho no estado recebeu 71 novos processos relacionados ao tema. Já nos primeiros quatro meses deste ano 25 novas denúncias foram registradas.

De acordo com dados do Monitor do Trabalho Decente, ferramenta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sete a cada dez denúncias foram feitas por mulheres, a maioria com idades entre 18 e 29 anos.

A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do RN, desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, classifica a situação como preocupante. “Precisamos trabalhar, todos juntos, para reduzir essa vergonhosa estatística”, afirmou.

Comércio lidera os casos

As empresas do setor de comércio lideram o ranking de organizações mais acionadas judicialmente, com 30 processos. Em seguida, aparecem ações contra pessoas físicas (29), empresas de teleatendimento (17), órgãos da administração pública (7) e companhias de locação de mão de obra temporária (7).

No cenário nacional, o CSJT contabiliza cerca de 19 mil processos em tramitação que tratam de assédio sexual no ambiente de trabalho .

Entenda o que caracteriza o assédio sexual

Segundo a Justiça do Trabalho, o assédio sexual não se restringe à chantagem explícita. Palavras, gestos, contatos físicos indesejados, mensagens de conotação sexual ou qualquer outra atitude que cause constrangimento ou intimidação no ambiente profissional podem configurar o crime.

Entre os exemplos mais comuns estão convites impertinentes, toques sem consentimento, piadas sobre corpo ou vida íntima, envio de conteúdos sexuais por redes sociais, exibição de material pornográfico e comentários ofensivos à identidade de gênero ou orientação sexual.

O assédio pode ocorrer por chantagem, quando a recusa da vítima impacta diretamente em sua situação de trabalho, ou por intimidação, quando o ambiente se torna hostil e humilhante devido às condutas repetitivas do agressor.

Como agir diante de um caso

A Justiça do Trabalho orienta que vítimas e testemunhas ajam com firmeza, mas discrição. Apoiar a vítima, encaminhá-la aos canais de denúncia da empresa, oferecer ajuda emocional e se disponibilizar como testemunha são medidas fundamentais.

Expressar discordância em casos de piadas ou comentários inadequados também ajuda a criar um ambiente mais seguro e acolhedor. “É preciso que todos os trabalhadores entendam que têm papel na prevenção”, diz o guia “Por um Ambiente de Trabalho + Positivo”, criado para orientar sobre assédio e discriminação nas relações de trabalho.



Assédio sexual no trabalho: mulheres entre 18 e 29 anos representam 70% das vítimas no RN, aponta TRT

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O número de ações trabalhistas por assédio sexual no Rio Grande do Norte segue chega a 6 denuncias por mês, no TRT-RN, a maioria das vítimas são jovens mulheres, em início de carreira. Em 2024, a Justiça do Trabalho no estado recebeu 71 novos processos relacionados ao tema. Já nos primeiros quatro meses deste ano 25 novas denúncias foram registradas.

De acordo com dados do Monitor do Trabalho Decente, ferramenta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sete a cada dez denúncias foram feitas por mulheres, a maioria com idades entre 18 e 29 anos.

A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do RN, desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, classifica a situação como preocupante. “Precisamos trabalhar, todos juntos, para reduzir essa vergonhosa estatística”, afirmou.

Comércio lidera os casos

As empresas do setor de comércio lideram o ranking de organizações mais acionadas judicialmente, com 30 processos. Em seguida, aparecem ações contra pessoas físicas (29), empresas de teleatendimento (17), órgãos da administração pública (7) e companhias de locação de mão de obra temporária (7).

No cenário nacional, o CSJT contabiliza cerca de 19 mil processos em tramitação que tratam de assédio sexual no ambiente de trabalho .

Entenda o que caracteriza o assédio sexual

Segundo a Justiça do Trabalho, o assédio sexual não se restringe à chantagem explícita. Palavras, gestos, contatos físicos indesejados, mensagens de conotação sexual ou qualquer outra atitude que cause constrangimento ou intimidação no ambiente profissional podem configurar o crime.

Entre os exemplos mais comuns estão convites impertinentes, toques sem consentimento, piadas sobre corpo ou vida íntima, envio de conteúdos sexuais por redes sociais, exibição de material pornográfico e comentários ofensivos à identidade de gênero ou orientação sexual.

O assédio pode ocorrer por chantagem, quando a recusa da vítima impacta diretamente em sua situação de trabalho, ou por intimidação, quando o ambiente se torna hostil e humilhante devido às condutas repetitivas do agressor.

Como agir diante de um caso

A Justiça do Trabalho orienta que vítimas e testemunhas ajam com firmeza, mas discrição. Apoiar a vítima, encaminhá-la aos canais de denúncia da empresa, oferecer ajuda emocional e se disponibilizar como testemunha são medidas fundamentais.

Expressar discordância em casos de piadas ou comentários inadequados também ajuda a criar um ambiente mais seguro e acolhedor. “É preciso que todos os trabalhadores entendam que têm papel na prevenção”, diz o guia “Por um Ambiente de Trabalho + Positivo”, criado para orientar sobre assédio e discriminação nas relações de trabalho.


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