Lei municipal proíbe presença de crianças em eventos LGBTQIAPN+ em Natal



Ícone de crédito Camila Araújo, do União Brasil, é a autora da lei. Foto: reprodução




Lei municipal proíbe presença de crianças em eventos LGBTQIAPN+ em Natal





Ícone de crédito Camila Araújo, do União Brasil, é a autora da lei. Foto: reprodução


Uma nova lei aprovada em Natal proíbe a presença de crianças de até 12 anos em eventos LGBTQIAPN+ que, segundo o texto, possam expor o público infantil a “ambientes de erotização precoce”. A Lei nº 823/2025, promulgada pela Câmara Municipal de Natal, foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial do Município.

A medida foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara após o prefeito Paulinho Freire (União Brasil) não sancionar nem vetar o texto dentro do prazo legal de 15 dias. O projeto é de autoria da vereadora Camila Araújo (União) e havia sido aprovado pelos vereadores em 26 de agosto.

De acordo com o texto, fica vedada a participação de crianças em “paradas LGBTQIAPN+ e/ou eventos similares de qualquer gênero, independentemente de pauta identitária” que “terminem por expor as crianças a qualquer tipo de nudez total ou parcial, ou a ambientes e condutas propícias à erotização infantil”.

A lei também estabelece punições para quem descumprir as regras. Em caso de infração, o organizador pode receber advertência ou ser multado em até 20 salários mínimos em caso de reincidência. Quando o evento for promovido por ente público, o texto prevê a abertura de procedimento administrativo para apurar a conduta do gestor ou responsável.

A proposta de Camila Araújo foi alvo de debates entre os vereadores na época da votação. Embora a autora afirme que o objetivo é “proteger a infância e preservar a integridade das crianças”, opositores da medida consideram que a lei discrimina eventos voltados à comunidade LGBTQIAPN+ e pode abrir margem para interpretações arbitrárias sobre o que configura “erotização”.

Com a promulgação, a norma entra em vigor imediatamente, e sua aplicação dependerá de fiscalização por parte do poder público municipal.


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