Uma decisão da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal suspendeu o reajuste da taxa de vigilância sanitária que havia sido imposto a hotéis, restaurantes, bares, motéis e casas de eventos da capital potiguar. O aumento, determinado pela Lei Complementar Municipal nº 250, publicada em 24 de dezembro de 2024, previa elevações que poderiam ultrapassar os R$ 12 mil por empresa.
A medida atende a uma ação movida pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Rio Grande do Norte (SHRBS/RN), que questionou a legalidade e a falta de justificativa técnica para o aumento da taxa. Segundo o sindicato, alguns estabelecimentos viram os valores saltarem de R$ 1.216,06 em 2023 para R$ 12.494,40 em 2024, o que foi considerado um “excesso tributário”.
Com a decisão judicial, os associados ao sindicato poderão continuar pagando os valores da taxa referentes ao ano passado, até que a questão seja definitivamente julgada. A presidente do SHRBS/RN, Grace Gosson, comemorou a decisão:
“Essa decisão representa uma vitória importante para a categoria, porque esse reajuste desproporcional, que elevou em mais de 10 vezes a taxa sanitária, impacta diretamente no caixa das empresas associadas, especialmente em um contexto de recuperação econômica pós-pandemia.”
Grace também reforçou a importância do associativismo como instrumento de defesa do setor empresarial:
“Essa conquista reforça o papel da entidade de classe empresarial mais antiga do Estado na defesa dos interesses coletivos, o que demonstra a importância da organização sindical para enfrentar medidas que prejudicam o empresariado potiguar.”
O sindicato orienta que as empresas interessadas entrem em contato com a entidade para garantir o acesso aos benefícios da decisão judicial.