O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Vara Única da Comarca de São Miguel, determinou a suspensão do Concurso Público da Prefeitura de Doutor Severiano, registrado sob o Edital nº 01/2023, até o julgamento final de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN). A decisão liminar foi tomada em resposta a suspeitas de fraudes no concurso, que oferecia vagas para diversas funções, incluindo professores, porteiros, merendeiras, zeladores, motoristas, agentes comunitários de saúde, enfermeiros, psicólogos, e nutricionistas.
Com a liminar, todas as futuras nomeações decorrentes do Concurso Público nº 01/2023 estão suspensas. Caso a decisão seja descumprida, o Prefeito Municipal poderá ser multado em R$ 50 mil. No entanto, o magistrado esclareceu que a suspensão não afeta os servidores que já foram nomeados antes do início da ação judicial, uma vez que esses se encontram em situação consolidada.
A decisão atende ao pedido do MPRN, que havia ajuizado uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o município e uma faculdade particular, responsável pela realização do concurso. O Ministério Público começou a investigar o caso em 2023, após receber uma Notícia de Fato, que levantou suspeitas sobre fraudes no processo seletivo. A contratação da faculdade, que foi realizada por dispensa de licitação e custou R$ 910 mil, foi apontada como problemática, com a denúncia indicando vícios graves que comprometem a lisura do procedimento e causam prejuízos econômicos e sociais.
Na análise do caso, o juiz destacou a importância de manter a lisura nos procedimentos administrativos e ressaltou o interesse público envolvido, uma vez que o concurso afeta toda a coletividade. O magistrado observou que os documentos apresentados indicam irregularidades, como cartões de respostas assinados manualmente e falta de informações essenciais, além de desorganização na gestão do certame.
O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro enfatizou que a suspensão do concurso visa proteger os candidatos aprovados de boa fé e evitar que o município sofra prejuízos financeiros decorrentes de possíveis fraudes. A decisão busca garantir que o processo seletivo seja conduzido de maneira justa e transparente, em conformidade com os princípios da administração pública.