Justiça reconhece dupla maternidade por inseminação caseira com apoio da Assembleia Legislativa do RN

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Decisão inédita garante direito à mãe não gestante de constar na certidão dos filhos; ALRN atuou juridicamente no caso

A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu, pela primeira vez, a dupla maternidade em um caso de inseminação caseira. A decisão da 7ª Vara de Família e Sucessões de Natal garante que uma mulher conste como mãe legal, ao lado da companheira gestante, na certidão de nascimento dos filhos gêmeos que devem nascer ainda neste mês de abril.

A conquista só foi possível graças à atuação da Divisão de Defesa dos Direitos Humanos e Assistência Jurídica Popular da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), que prestou assessoria jurídica ao casal e possibilitou que o pedido fosse acolhido com urgência. A medida assegura que as crianças saiam da maternidade já com o registro no nome das duas mães.

Sem condições financeiras de recorrer a clínicas especializadas em reprodução assistida, as mulheres optaram pela inseminação caseira e buscaram na Justiça o reconhecimento da maternidade da companheira antes do nascimento dos bebês. A juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz acatou os argumentos apresentados pela equipe jurídica da ALRN e aplicou, por analogia, o artigo 1.597, inciso V, do Código Civil — que trata da presunção de filiação em casos de inseminação artificial, originalmente voltado para casais heterossexuais.

A magistrada destacou a importância de se interpretar a legislação com base nos direitos humanos reprodutivos e sexuais, especialmente no contexto das famílias LGBTQIAPN+. Segundo ela, o Judiciário tem o dever de garantir a dignidade humana e os direitos afetivos, mesmo diante de lacunas na legislação atual.

Outro ponto considerado na decisão foi a vulnerabilidade socioeconômica das requerentes. A juíza também mencionou entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia reconhecido a presunção de maternidade em situações semelhantes, reforçando um conceito mais inclusivo e plural de família.

Para Karina Silveira Silva, chefe da Divisão de Direitos Humanos da ALRN, o caso representa um marco. “Esta atuação reafirma nosso compromisso com a proteção dos direitos fundamentais, a igualdade e a não discriminação das pessoas hipossuficientes. É papel do Estado garantir que todos possam viver seus afetos com liberdade e dignidade”, afirmou.

A decisão representa um avanço no reconhecimento das diversas configurações familiares e fortalece o papel do poder público na promoção da igualdade de direitos.



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Decisão inédita garante direito à mãe não gestante de constar na certidão dos filhos; ALRN atuou juridicamente no caso

A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu, pela primeira vez, a dupla maternidade em um caso de inseminação caseira. A decisão da 7ª Vara de Família e Sucessões de Natal garante que uma mulher conste como mãe legal, ao lado da companheira gestante, na certidão de nascimento dos filhos gêmeos que devem nascer ainda neste mês de abril.

A conquista só foi possível graças à atuação da Divisão de Defesa dos Direitos Humanos e Assistência Jurídica Popular da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), que prestou assessoria jurídica ao casal e possibilitou que o pedido fosse acolhido com urgência. A medida assegura que as crianças saiam da maternidade já com o registro no nome das duas mães.

Sem condições financeiras de recorrer a clínicas especializadas em reprodução assistida, as mulheres optaram pela inseminação caseira e buscaram na Justiça o reconhecimento da maternidade da companheira antes do nascimento dos bebês. A juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz acatou os argumentos apresentados pela equipe jurídica da ALRN e aplicou, por analogia, o artigo 1.597, inciso V, do Código Civil — que trata da presunção de filiação em casos de inseminação artificial, originalmente voltado para casais heterossexuais.

A magistrada destacou a importância de se interpretar a legislação com base nos direitos humanos reprodutivos e sexuais, especialmente no contexto das famílias LGBTQIAPN+. Segundo ela, o Judiciário tem o dever de garantir a dignidade humana e os direitos afetivos, mesmo diante de lacunas na legislação atual.

Outro ponto considerado na decisão foi a vulnerabilidade socioeconômica das requerentes. A juíza também mencionou entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia reconhecido a presunção de maternidade em situações semelhantes, reforçando um conceito mais inclusivo e plural de família.

Para Karina Silveira Silva, chefe da Divisão de Direitos Humanos da ALRN, o caso representa um marco. “Esta atuação reafirma nosso compromisso com a proteção dos direitos fundamentais, a igualdade e a não discriminação das pessoas hipossuficientes. É papel do Estado garantir que todos possam viver seus afetos com liberdade e dignidade”, afirmou.

A decisão representa um avanço no reconhecimento das diversas configurações familiares e fortalece o papel do poder público na promoção da igualdade de direitos.


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