Justiça Eleitoral pune Marciano Júnior por ataques a Nilda e determina remoção de publicações impulsionadas



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A Justiça Eleitoral decidiu nesta terça-feira (24) pela remoção de duas publicações nas redes sociais que continham ataques à Professora Nilda, candidata à Prefeitura de Parnamirim pela coligação “Parnamirim nas Mãos do Povo”. As postagens, feitas e impulsionadas ilegalmente pelo candidato adversário Marciano Júnior (Avante), foram consideradas ofensivas e contrárias à legislação eleitoral.

As publicações, divulgadas no Instagram e no Facebook, traziam acusações contra Nilda, com insinuações sobre sua conduta, referindo-se a ela como “banqueira de índole duvidosa”. A juíza Ilná Rosado da Mota, da 50ª Zona Eleitoral, entendeu que Marciano Júnior impulsionou o conteúdo de forma ilegal, pagando para que as redes sociais ampliassem o alcance das postagens, o que é proibido por lei.

De acordo com a legislação eleitoral, o impulsionamento de conteúdo só pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidatos, sendo vedada a propagação de propaganda negativa. Com a decisão, Marciano Júnior foi obrigado a cessar o impulsionamento do material imediatamente. Além disso, o Facebook, responsável tanto pelo Facebook quanto pelo Instagram, também foi notificado a remover as publicações, sob pena de multa.

A magistrada destacou que o impulsionamento da propaganda negativa ultrapassa o direito constitucional de liberdade de expressão, infringindo a norma eleitoral que regula o uso da internet nas campanhas. “Em que pese a liberdade de expressão ser direito individual do cidadão, esse não possui natureza absoluta, podendo ser restringido seu alcance a depender do bem jurídico tutelado, que, no caso, é o equilíbrio e a regularidade do pleito eleitoral”, concluiu a juíza.


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As publicações, divulgadas no Instagram e no Facebook, traziam acusações contra Nilda, com insinuações sobre sua conduta, referindo-se a ela como “banqueira de índole duvidosa”. A juíza Ilná Rosado da Mota, da 50ª Zona Eleitoral, entendeu que Marciano Júnior impulsionou o conteúdo de forma ilegal, pagando para que as redes sociais ampliassem o alcance das postagens, o que é proibido por lei.

De acordo com a legislação eleitoral, o impulsionamento de conteúdo só pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidatos, sendo vedada a propagação de propaganda negativa. Com a decisão, Marciano Júnior foi obrigado a cessar o impulsionamento do material imediatamente. Além disso, o Facebook, responsável tanto pelo Facebook quanto pelo Instagram, também foi notificado a remover as publicações, sob pena de multa.

A magistrada destacou que o impulsionamento da propaganda negativa ultrapassa o direito constitucional de liberdade de expressão, infringindo a norma eleitoral que regula o uso da internet nas campanhas. “Em que pese a liberdade de expressão ser direito individual do cidadão, esse não possui natureza absoluta, podendo ser restringido seu alcance a depender do bem jurídico tutelado, que, no caso, é o equilíbrio e a regularidade do pleito eleitoral”, concluiu a juíza.




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