Justiça Eleitoral cassa mandatos de 2 vereadores em Alexandria por fraude à cota de gênero

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Dois vereadores de Alexandria, no alto oeste, tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Filiados ao Republicanos, João Victor de Ciaca e Carlinhos Sarmento, foram cassados por fraude na cota de gênero, já que o partido não cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições de outubro último.

Mesmo com a decisão do juiz João Makson Bastos de Oliveira, da 41ª Zona Eleitoral, os edis devem seguir com os mandatos, à espera de uma decisão da 2ª instância, caso decidam recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

O juiz João Makson considerou que o Republicanos praticou fraude ao não cumprir a cota mínima de 30% definida por lei. O Republicanos inscreveu 7 candidaturas a vereadores em 2024, sendo 5 homens e 2 mulheres, o que corresponde a 71,43% de candidaturas masculinas, e 28,57% de candidaturas femininas.

O juiz, em sua decisão, proferiu que o partido, deliberadamente, escolheu fraudar a cota de gênero.

O magistrado considerou que o estabelecimento de cotas de gênero não vincula, de forma absoluta, as agremiações partidárias a proporções fixas de candidaturas lançadas, mas a parâmetros legais mínimo e máximo.

A decisão declarou a nulidade dos votos nominais e de legenda de todas as candidaturas que concorreram pelo Republicanos.



Justiça Eleitoral cassa mandatos de 2 vereadores em Alexandria por fraude à cota de gênero

Dois vereadores de Alexandria, no alto oeste, tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Filiados ao Republicanos, João Victor de Ciaca e Carlinhos Sarmento, foram cassados por fraude na cota de gênero, já que o partido não cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições de outubro último.

Mesmo com a decisão do juiz João Makson Bastos de Oliveira, da 41ª Zona Eleitoral, os edis devem seguir com os mandatos, à espera de uma decisão da 2ª instância, caso decidam recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

O juiz João Makson considerou que o Republicanos praticou fraude ao não cumprir a cota mínima de 30% definida por lei. O Republicanos inscreveu 7 candidaturas a vereadores em 2024, sendo 5 homens e 2 mulheres, o que corresponde a 71,43% de candidaturas masculinas, e 28,57% de candidaturas femininas.

O juiz, em sua decisão, proferiu que o partido, deliberadamente, escolheu fraudar a cota de gênero.

O magistrado considerou que o estabelecimento de cotas de gênero não vincula, de forma absoluta, as agremiações partidárias a proporções fixas de candidaturas lançadas, mas a parâmetros legais mínimo e máximo.

A decisão declarou a nulidade dos votos nominais e de legenda de todas as candidaturas que concorreram pelo Republicanos.


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