Justiça do Trabalho condena banco a indenizar bancário submetido a metas abusivas e humilhações públicas em Natal

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 77.708,70 a um bancário que foi submetido a cobranças excessivas de metas e exposição vexatória em reuniões coletivas, conforme consta na sentença do processo nº 0000069-48.2025.5.21.0001. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, o banco promovia reuniões nas quais eram divulgados rankings de desempenho que identificavam, nominalmente, os funcionários com melhor e pior performance. Aqueles que não atingiam os objetivos estipulados eram alvo de cobranças públicas, com afirmações desmotivadoras e ameaças veladas de demissão.

Testemunhas ouvidas confirmaram também a prática de alterações repentinas nas metas, que eram aumentadas de forma expressiva e sem aviso prévio, dificultando ainda mais o alcance dos resultados.

Para a juíza Simone Jalil, responsável pela sentença, a conduta da empresa ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador. “A cobrança desmedida e a exposição vexatória são práticas incompatíveis com um ambiente de trabalho saudável, o que fere diretamente valores constitucionais e princípios internacionais de proteção ao trabalho decente”, destacou.

A magistrada ressaltou ainda a importância de preservar a dignidade, a saúde e a segurança dos trabalhadores, princípios que se alinham ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da Agenda 2030 da ONU, que preconiza a promoção do trabalho decente para todos.

Não se está aqui a combater o crescimento econômico ou a instituição de metas, mas sim a garantir que a produtividade não se sobreponha aos direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente à sua saúde física e mental”, frisou.

A juíza também citou os alertas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os riscos da sobrecarga e de ambientes laborais hostis, e defendeu a necessidade de práticas que promovam o bem-estar dos empregados.



Justiça do Trabalho condena banco a indenizar bancário submetido a metas abusivas e humilhações públicas em Natal

Ícone de crédito Foto: Reprodução

A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 77.708,70 a um bancário que foi submetido a cobranças excessivas de metas e exposição vexatória em reuniões coletivas, conforme consta na sentença do processo nº 0000069-48.2025.5.21.0001. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, o banco promovia reuniões nas quais eram divulgados rankings de desempenho que identificavam, nominalmente, os funcionários com melhor e pior performance. Aqueles que não atingiam os objetivos estipulados eram alvo de cobranças públicas, com afirmações desmotivadoras e ameaças veladas de demissão.

Testemunhas ouvidas confirmaram também a prática de alterações repentinas nas metas, que eram aumentadas de forma expressiva e sem aviso prévio, dificultando ainda mais o alcance dos resultados.

Para a juíza Simone Jalil, responsável pela sentença, a conduta da empresa ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador. “A cobrança desmedida e a exposição vexatória são práticas incompatíveis com um ambiente de trabalho saudável, o que fere diretamente valores constitucionais e princípios internacionais de proteção ao trabalho decente”, destacou.

A magistrada ressaltou ainda a importância de preservar a dignidade, a saúde e a segurança dos trabalhadores, princípios que se alinham ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da Agenda 2030 da ONU, que preconiza a promoção do trabalho decente para todos.

Não se está aqui a combater o crescimento econômico ou a instituição de metas, mas sim a garantir que a produtividade não se sobreponha aos direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente à sua saúde física e mental”, frisou.

A juíza também citou os alertas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os riscos da sobrecarga e de ambientes laborais hostis, e defendeu a necessidade de práticas que promovam o bem-estar dos empregados.


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