A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que as provas apresentadas pela secretária estadual de Educação, Maria do Socorro Batista, não são suficientes para emitir uma liminar que retire publicações das redes sociais do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp-RN) e de sua presidente, Janeayre Souto. A ação judicial, que visava remover publicações sobre a vida da secretária, foi analisada pelo juiz Jussier Barbalho Campos, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
O conflito entre Maria do Socorro Batista e o Sinsp-RN não é recente. O sindicato acusou a secretária de acúmulo de cargos, alegando que ela recebia, simultaneamente, remunerações por sua aposentadoria como professora da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), por seu cargo de docente titular na Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), e pelo cargo de secretária de Educação do governo de Fátima Bezerra (PT).
Janeayre Souto, presidente do Sinsp-RN, denunciou em sua página no Instagram que Maria do Socorro Batista recebia três remunerações públicas, algo proibido pela Constituição Federal e com decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os valores mencionados na denúncia incluem:
- Aposentadoria da UERN: R$ 26.478,31
- Salário como professora da Ufersa: R$ 11.005,73
- Salário como Secretária de Educação: R$ 7.040,05
O Sinsp-RN também solicitou que Maria do Socorro Batista devolvesse pelo menos R$ 850 mil, referentes aos valores recebidos de forma cumulativa.
Na terça-feira, 2 de julho, o juiz Jussier Barbalho Campos decidiu que as provas apresentadas pela secretária não eram suficientes para justificar a emissão de uma liminar que ordenasse a retirada das publicações do Sinsp-RN e de Janeayre Souto das redes sociais. Com isso, as publicações denunciando o acúmulo de cargos da secretária permanecem acessíveis ao público.