Justiça determina pagamento de danos morais a servidora exposta em vídeo publicado por prefeito no RN

por



Uma decisão judicial proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte condenou o prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique, ao pagamento de indenização por danos morais após a divulgação de um vídeo nas redes sociais considerado ofensivo contra uma servidora pública do município. A sentença foi assinada pela juíza Cristiany Maria de Vasconcelos, que reconheceu a existência de prejuízos à honra e à imagem da autora da ação.

De acordo com os autos, o vídeo foi publicado em julho de 2025 no perfil pessoal do gestor e apresentava acusações diretas contra a servidora. Na gravação, o prefeito afirmava que ela seria responsável por administrar um perfil no Instagram utilizado para disseminar ataques pessoais, notícias falsas e conteúdos de ódio direcionados a ele. Além das declarações, o material exibiu a fotografia e o nome da mulher, associando-a às acusações apresentadas.

A repercussão do conteúdo foi um dos pontos centrais analisados pela Justiça. O vídeo alcançou grande circulação nas redes sociais, acumulando centenas de comentários e milhares de compartilhamentos. Segundo a decisão, essa ampla exposição intensificou os danos experimentados pela autora, que relatou constrangimento público, abalo emocional e prejuízos à sua reputação pessoal e profissional. Mesmo após a repercussão negativa, o material permaneceu disponível na internet, podendo ser localizado facilmente por meio de buscas com o nome da servidora.

Durante a análise do caso, a magistrada destacou que não houve comprovação de que a mulher administrasse o perfil mencionado pelo prefeito. Também não foi apresentado qualquer resultado de investigação policial ou processo criminal que sustentasse as acusações feitas publicamente. Para a juíza, ao divulgar o vídeo sem respaldo em provas concretas, o gestor assumiu o risco de causar danos à honra da autora.

Outro aspecto considerado foi o contexto social de cidades de pequeno porte, onde as relações interpessoais costumam ser mais próximas e a circulação de informações ocorre com rapidez. Nesses ambientes, segundo a sentença, a exposição pública tende a provocar impactos ainda mais profundos na vida social e profissional das pessoas envolvidas.

Diante dos elementos apresentados, ficou configurada a responsabilidade civil pelo ato ilícito, já que houve relação direta entre a publicação do vídeo e os prejuízos sofridos. O prefeito foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido pela Taxa Selic. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Com informações do TJRN




Justiça determina pagamento de danos morais a servidora exposta em vídeo publicado por prefeito no RN







Uma decisão judicial proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte condenou o prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique, ao pagamento de indenização por danos morais após a divulgação de um vídeo nas redes sociais considerado ofensivo contra uma servidora pública do município. A sentença foi assinada pela juíza Cristiany Maria de Vasconcelos, que reconheceu a existência de prejuízos à honra e à imagem da autora da ação.

De acordo com os autos, o vídeo foi publicado em julho de 2025 no perfil pessoal do gestor e apresentava acusações diretas contra a servidora. Na gravação, o prefeito afirmava que ela seria responsável por administrar um perfil no Instagram utilizado para disseminar ataques pessoais, notícias falsas e conteúdos de ódio direcionados a ele. Além das declarações, o material exibiu a fotografia e o nome da mulher, associando-a às acusações apresentadas.

A repercussão do conteúdo foi um dos pontos centrais analisados pela Justiça. O vídeo alcançou grande circulação nas redes sociais, acumulando centenas de comentários e milhares de compartilhamentos. Segundo a decisão, essa ampla exposição intensificou os danos experimentados pela autora, que relatou constrangimento público, abalo emocional e prejuízos à sua reputação pessoal e profissional. Mesmo após a repercussão negativa, o material permaneceu disponível na internet, podendo ser localizado facilmente por meio de buscas com o nome da servidora.

Durante a análise do caso, a magistrada destacou que não houve comprovação de que a mulher administrasse o perfil mencionado pelo prefeito. Também não foi apresentado qualquer resultado de investigação policial ou processo criminal que sustentasse as acusações feitas publicamente. Para a juíza, ao divulgar o vídeo sem respaldo em provas concretas, o gestor assumiu o risco de causar danos à honra da autora.

Outro aspecto considerado foi o contexto social de cidades de pequeno porte, onde as relações interpessoais costumam ser mais próximas e a circulação de informações ocorre com rapidez. Nesses ambientes, segundo a sentença, a exposição pública tende a provocar impactos ainda mais profundos na vida social e profissional das pessoas envolvidas.

Diante dos elementos apresentados, ficou configurada a responsabilidade civil pelo ato ilícito, já que houve relação direta entre a publicação do vídeo e os prejuízos sofridos. O prefeito foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido pela Taxa Selic. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Com informações do TJRN




Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *