A Justiça da Comarca de Santa Cruz determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Santa Cruz realizem, no prazo de 48 horas, a transferência de um paciente diagnosticado com endocardite infecciosa para uma unidade hospitalar com suporte especializado em Natal. A decisão, assinada pelo juiz João Henrique Bressan, atende a um pedido de tutela de urgência e tem como objetivo garantir o tratamento adequado para uma infecção grave no coração que requer cirurgia.
No processo, o autor da ação alegou que a unidade onde se encontrava internado não possuía estrutura suficiente para o atendimento necessário à sua condição. Laudos médicos anexados ao processo indicaram que a ausência de suporte especializado colocava o paciente em risco de complicações severas, como infarto agudo do miocárdio e acidente vascular encefálico (AVC).
Ao analisar o caso, o magistrado fundamentou a decisão na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, destacando o dever do Estado de assegurar o direito à saúde. Para o juiz, a situação exige resposta imediata diante da gravidade do quadro clínico.
“O perigo de dano fica caracterizado na medida em que, tratando-se de direito à saúde, com a necessidade de enfrentamento da doença, a parte requerente não pode ser compelida a aguardar o longo trâmite processual a fim de ver sua pretensão atendida”, afirmou João Henrique Bressan.
O juiz também ressaltou que, até prova em contrário, o paciente não possui condições financeiras para arcar com uma internação na rede privada. Diante disso, o Estado e o município deverão providenciar a transferência com urgência, assegurando o acesso ao tratamento necessário para preservar a vida e a saúde do paciente.