Justiça determina suspensão de contratos da saúde em Natal por descumprimento de decisão judicial

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A Justiça ordenou a suspensão imediata de dois contratos da Secretaria Municipal de Saúde de Natal devido ao descumprimento de determinação judicial anterior. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a pedido da Cooperativa de Trabalho e de Serviços de Saúde do Brasil (Coopsaúde).

O caso refere-se ao processo de Dispensa Eletrônica nº SMS 003/2025, utilizado para contratação sem licitação. Em maio, o Judiciário havia determinado que a Prefeitura republicasse o edital e reabrisse o prazo para apresentação de propostas por novas empresas. Contudo, o Município limitou-se a publicar um aviso removendo uma exigência contestada, sem realizar a reabertura do prazo para novas propostas.

Diante do descumprimento, o magistrado determinou a suspensão dos contratos nº 005/2025 e nº 006/2025 até que a Prefeitura comprove ter realizado a republicação adequada do edital, conforme estabelecido na decisão anterior. A medida judicial impede o início dos serviços, que estavam programados para começar no dia 1º de setembro.

O juiz estabeleceu um prazo de 48 horas para que os gestores da Saúde e da Prefeitura apresentem a comprovação do cumprimento da determinação. Em caso de não atendimento, os responsáveis estarão sujeitos a multa de R$ 10 mil por dia, podendo atingir o valor máximo de R$ 50 mil. O Ministério Público do Estado foi convocado para acompanhar o caso e garantir o cumprimento das ordens judiciais.




Justiça determina suspensão de contratos da saúde em Natal por descumprimento de decisão judicial


A Justiça ordenou a suspensão imediata de dois contratos da Secretaria Municipal de Saúde de Natal devido ao descumprimento de determinação judicial anterior. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a pedido da Cooperativa de Trabalho e de Serviços de Saúde do Brasil (Coopsaúde).

O caso refere-se ao processo de Dispensa Eletrônica nº SMS 003/2025, utilizado para contratação sem licitação. Em maio, o Judiciário havia determinado que a Prefeitura republicasse o edital e reabrisse o prazo para apresentação de propostas por novas empresas. Contudo, o Município limitou-se a publicar um aviso removendo uma exigência contestada, sem realizar a reabertura do prazo para novas propostas.

Diante do descumprimento, o magistrado determinou a suspensão dos contratos nº 005/2025 e nº 006/2025 até que a Prefeitura comprove ter realizado a republicação adequada do edital, conforme estabelecido na decisão anterior. A medida judicial impede o início dos serviços, que estavam programados para começar no dia 1º de setembro.

O juiz estabeleceu um prazo de 48 horas para que os gestores da Saúde e da Prefeitura apresentem a comprovação do cumprimento da determinação. Em caso de não atendimento, os responsáveis estarão sujeitos a multa de R$ 10 mil por dia, podendo atingir o valor máximo de R$ 50 mil. O Ministério Público do Estado foi convocado para acompanhar o caso e garantir o cumprimento das ordens judiciais.

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