A Justiça julgou parcialmente procedente uma ação movida por uma comerciante do Município de Caicó contra a empresa Neoenergia Cosern. Ficou determinado que a empresa realize o refaturamento de três contas de energia referentes aos meses de junho, julho e agosto do ano de 2024. As faturas em questão apresentaram consumo muito acima da média que já era calculada no imóvel. A decisão é da 3ª Vara da Comarca de Caicó.
De acordo com as informações presentes na sentença, ficou destacado que o imóvel da autora da ação, um pequeno estabelecimento utilizado para a venda de frangos assados, apresentava um consumo médio de, aproximadamente, 30 kWh por mês. No local, poucos equipamentos elétricos eram usados. Entretanto, as faturas nas quais foram registradas elevação no consumo chegaram a registrar até 354 kWh, sendo um valor muito acima da média do estabelecimento.
Por sua vez, a Cosern afirmou que não houve erro no processo de leitura, porém, a concessionária de energia não demonstrou provas técnicas nem argumentos que comprovem a regularidade da medição. Com isso, o magistrado responsável pelo caso, Wilson Neves, entendeu que existiu falha na prestação do serviço, determinando que as cobranças fossem recalculadas levando em consideração a média de consumo dos 12 meses anteriores do estabelecimento, de acordo com a Resolução Normativa n.º 1.000/2021 da ANEEL.
Também ficou determinado que, após o refaturamento e a quitação dos valores, seja restabelecido o fornecimento de energia elétrica no local. A própria autora pediu para que a energia fosse desligada, evitando, assim, endividamento.
Pedidos negados
A autora pediu, ainda, indenização por danos morais. Entretanto, este foi indeferido, pois o magistrado entendeu que não existiu interrupção injusta no serviço oferecido pela parte ré nem negativação do nome da proprietária do estabelecimento. Foi negado, também, o pedido de devolução em dobro dos valores cobrados pela Cosern. Em relação a esse pedido, o juiz destacou que a proprietária não comprovou que realizou o pagamento das faturas impugnadas.
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