Justiça determina que Prefeitura de Natal apresente planilhas de custos após aumento da tarifa de ônibus

0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos
Ícone de crédito Foto: Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte ordenou que a Prefeitura de Natal forneça as planilhas detalhadas de custos, incluindo a margem de lucro, que justificam o recente aumento na tarifa de ônibus da cidade. A decisão foi tomada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 3ª Vara da Fazenda Pública, e estipula que os documentos sejam entregues até sexta-feira, 21.

O aumento mais recente ocorreu em 29 de dezembro de 2024, quando o preço da passagem passou de R$ 4,50 para R$ 4,90, uma medida aprovada pelo Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (CMTMU) e formalizada por decreto municipal na gestão do ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos).

A decisão judicial é resultado de uma ação popular movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT) e o vereador Daniel Valença (PT), que questionaram a falta de transparência nos dados apresentados para justificar o reajuste. Eles alegam que o aumento violou princípios de moralidade administrativa e legalidade, visto que os dados detalhados sobre os custos do transporte coletivo nunca foram divulgados à população.

Segundo Bonavides, o Seturn (Sindicato das Empresas de Transporte Urbano) e a Prefeitura de Natal não forneceram informações claras sobre a operação do sistema de transporte. “A população tem o direito de saber quanto custa o serviço e o que compõe o preço da tarifa. Temos suspeitas de que o lucro gerado com o aumento não está indo para os trabalhadores do setor”, afirmou a deputada.

A principal intenção da ação e da decisão judicial é garantir maior transparência no processo de formação da tarifa e assegurar que os usuários do transporte público não sejam prejudicados por aumentos sem justificativas claras. Para o vereador Daniel Valença, a falta de dados e a alteração do decreto dificultam a fiscalização da tarifa, o que configura uma violação da moralidade pública.



Justiça determina que Prefeitura de Natal apresente planilhas de custos após aumento da tarifa de ônibus

Ícone de crédito Foto: Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte ordenou que a Prefeitura de Natal forneça as planilhas detalhadas de custos, incluindo a margem de lucro, que justificam o recente aumento na tarifa de ônibus da cidade. A decisão foi tomada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 3ª Vara da Fazenda Pública, e estipula que os documentos sejam entregues até sexta-feira, 21.

O aumento mais recente ocorreu em 29 de dezembro de 2024, quando o preço da passagem passou de R$ 4,50 para R$ 4,90, uma medida aprovada pelo Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (CMTMU) e formalizada por decreto municipal na gestão do ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos).

A decisão judicial é resultado de uma ação popular movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT) e o vereador Daniel Valença (PT), que questionaram a falta de transparência nos dados apresentados para justificar o reajuste. Eles alegam que o aumento violou princípios de moralidade administrativa e legalidade, visto que os dados detalhados sobre os custos do transporte coletivo nunca foram divulgados à população.

Segundo Bonavides, o Seturn (Sindicato das Empresas de Transporte Urbano) e a Prefeitura de Natal não forneceram informações claras sobre a operação do sistema de transporte. “A população tem o direito de saber quanto custa o serviço e o que compõe o preço da tarifa. Temos suspeitas de que o lucro gerado com o aumento não está indo para os trabalhadores do setor”, afirmou a deputada.

A principal intenção da ação e da decisão judicial é garantir maior transparência no processo de formação da tarifa e assegurar que os usuários do transporte público não sejam prejudicados por aumentos sem justificativas claras. Para o vereador Daniel Valença, a falta de dados e a alteração do decreto dificultam a fiscalização da tarifa, o que configura uma violação da moralidade pública.


0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos