Justiça determina internação urgente de idoso em UTI após sofrer AVC em Natal



A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado deve garantir a internação imediata de um idoso de 85 anos em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Natal, após ele sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão foi proferida pelo juiz Artur Cortez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendendo a um pedido da família do paciente, que busca assegurar um tratamento adequado diante do estado grave em que ele se encontra.

O idoso, usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), está internado na Sala Vermelha da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Cidade da Esperança desde o dia 20 de julho de 2024. De acordo com o laudo médico anexado ao processo, o paciente foi diagnosticado com AVC, ainda sem especificação se hemorrágico ou isquêmico, e encontra-se em estado grave, entubado e recebendo suporte ventilatório mecânico.

Apesar de estar estável hemodinamicamente, o laudo ressalta que o idoso precisa urgentemente de cuidados intensivos em uma UTI, pois seu quadro de saúde é complexo, exigindo, além de suporte contínuo, fisioterapia motora e respiratória que não podem ser realizados no ambiente da UPA.

Fila de espera e decisão judicial

Em resposta à Justiça, a Central de Regulação da Secretaria de Saúde do Estado informou que o paciente está regulado para a fila de leito de UTI, ocupando a 17ª posição com prioridade 2. No entanto, a filha do idoso, representando o pai, solicitou à Justiça, por meio de liminar, a internação imediata em UTI, seja em um hospital público ou privado, argumentando o direito constitucional à saúde.

Ao analisar o caso, o juiz Artur Cortez reforçou que é dever do Estado prestar a assistência necessária àqueles que não têm condições financeiras de arcar com tratamentos de saúde, conforme garantido pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. “O requerido é responsável pela saúde da parte autora, de forma a suportar o ônus decorrente da realização de exames, procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de remédios”, afirmou o magistrado, destacando ainda o princípio da solidariedade social.

A decisão reforça o compromisso do Estado em garantir o acesso à saúde como um direito fundamental, especialmente em casos de urgência, como o do idoso que luta pela vida após sofrer um AVC.




Justiça determina internação urgente de idoso em UTI após sofrer AVC em Natal






A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado deve garantir a internação imediata de um idoso de 85 anos em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Natal, após ele sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão foi proferida pelo juiz Artur Cortez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendendo a um pedido da família do paciente, que busca assegurar um tratamento adequado diante do estado grave em que ele se encontra.

O idoso, usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), está internado na Sala Vermelha da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Cidade da Esperança desde o dia 20 de julho de 2024. De acordo com o laudo médico anexado ao processo, o paciente foi diagnosticado com AVC, ainda sem especificação se hemorrágico ou isquêmico, e encontra-se em estado grave, entubado e recebendo suporte ventilatório mecânico.

Apesar de estar estável hemodinamicamente, o laudo ressalta que o idoso precisa urgentemente de cuidados intensivos em uma UTI, pois seu quadro de saúde é complexo, exigindo, além de suporte contínuo, fisioterapia motora e respiratória que não podem ser realizados no ambiente da UPA.

Fila de espera e decisão judicial

Em resposta à Justiça, a Central de Regulação da Secretaria de Saúde do Estado informou que o paciente está regulado para a fila de leito de UTI, ocupando a 17ª posição com prioridade 2. No entanto, a filha do idoso, representando o pai, solicitou à Justiça, por meio de liminar, a internação imediata em UTI, seja em um hospital público ou privado, argumentando o direito constitucional à saúde.

Ao analisar o caso, o juiz Artur Cortez reforçou que é dever do Estado prestar a assistência necessária àqueles que não têm condições financeiras de arcar com tratamentos de saúde, conforme garantido pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. “O requerido é responsável pela saúde da parte autora, de forma a suportar o ônus decorrente da realização de exames, procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de remédios”, afirmou o magistrado, destacando ainda o princípio da solidariedade social.

A decisão reforça o compromisso do Estado em garantir o acesso à saúde como um direito fundamental, especialmente em casos de urgência, como o do idoso que luta pela vida após sofrer um AVC.


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