Justiça de Mossoró determina que plano de saúde oferte exame para paciente que sofre com forte quadro de epilepsia






Justiça de Mossoró determina que plano de saúde oferte exame para paciente que sofre com forte quadro de epilepsia







A 4ª Vara Cível de Mossoró decidiu favoravelmente a um usuário de plano de saúde que foi diagnosticado com epilepsia do tipo Síndrome de West, o que faz com que o paciente tenha espasmos frequentes.

Ele faz tratamento com uso das medicações vigabatrina, canabidiol, levetiracetam e lamotrigina. Mas em razão da persistência dos espasmos, sua médica assistente solicitou a realização de exame de vídeo-eletroencefalograma de 12 horas, sendo um procedimento fundamental para avaliar a eficácia terapêutica, descartar a persistência de hipsarritmia e evitar danos irreversíveis ao neurodesenvolvimento do paciente.

O paciente requereu na Justiça a concessão de tutela antecipada para determinar a realização do vídeo-eletroencefalograma, sob pena de multa diária.

Ao analisar o processo, o juiz da 4ª Vara Cível ressaltou que as alegações do autor da ação tem fundamento, apresentando “a fumaça do bom direito, tendo em vista que a documentação acostada aos autos comprova a existência de relação contratual firmada entre as partes, bem como a indicação médica do exame a ser realizado”.

O magistrado acrescentou que em situações como a analisada, “é pacífico o entendimento de que incumbe exclusivamente ao profissional médico que acompanha o enfermo a indicação do tratamento de saúde que se afigura mais exitoso”, não podendo a operadora de saúde limitar ou substituir a indicação médica considerada mais adequada pelo médico assistente.

Já em relação ao requisito chamado periculum in mora, o qual não admite demora em prestações judiciais que podem gerar danos graves ao jurisdicionado, o magistrado apontou “que a necessidade de um tratamento adequado à patologia que acomete o indivíduo é de extrema importância para a manutenção sua vida”, não podendo a empresa se abster em prestar o cuidado solicitado.

O juiz estabeleceu para a parte ré é obrigação a custear o exame solicitado pela médica, e acolheu o pedido de urgência inicial, para determinar à demandada, que, no prazo de 24 horas, o exame solicitado será realizado.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *