Juiz nega cassação da chapa de vereadores do PT de Mossoró em 2024

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Ícone de crédito Plúvia, a esquerda, e Marleide, a direita, com o diploma eleitoral.

O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Cláudio Mendes Júnior, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) na eleição de 2024 à Câmara Municipal de Mossoró (CMM).

A ação foi proposta pelo ex-vereador Marckuty da Maísa (União Brasil), que não conseguiu renovar o mandato em 2024, e atualmente é 1º suplente do União Brasil.

Na sentença publicada nesta quinta-feira (8), Cláudio Mendes Júnior rejeitou a tese da AIJE de que a Federação teria lançado candidaturas “laranjas” de três mulheres, com o intuito de burlar a cota de gênero.

O magistrado manteve válidos os votos da nominata, rejeitando a cassação dos mandatos das vereadoras eleitas Marleide Cunha (PT) e Plúvia de Oliveira (PT). Marleide, que renovou o mandato, foi a 6ª mais votada no pleito, com 3.408 votos. Plúvia obteve 2.599. A CMM possui 21 vagas.

O magistrado constatou como efetivos os atos de campanha eleitoral, bem como a adequada movimentação financeira das candidatas Gislaine Hélia de Lima Cavalcante (PV), Maria Aldeíza Freitas Oliveira (PV) e Maria de Fátima Alves do Nascimento (PT), considerando aceitável os votos obtidos por elas.

Cabe recurso à decisão do magistrado.



Juiz nega cassação da chapa de vereadores do PT de Mossoró em 2024

Ícone de crédito Plúvia, a esquerda, e Marleide, a direita, com o diploma eleitoral.

O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Cláudio Mendes Júnior, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) na eleição de 2024 à Câmara Municipal de Mossoró (CMM).

A ação foi proposta pelo ex-vereador Marckuty da Maísa (União Brasil), que não conseguiu renovar o mandato em 2024, e atualmente é 1º suplente do União Brasil.

Na sentença publicada nesta quinta-feira (8), Cláudio Mendes Júnior rejeitou a tese da AIJE de que a Federação teria lançado candidaturas “laranjas” de três mulheres, com o intuito de burlar a cota de gênero.

O magistrado manteve válidos os votos da nominata, rejeitando a cassação dos mandatos das vereadoras eleitas Marleide Cunha (PT) e Plúvia de Oliveira (PT). Marleide, que renovou o mandato, foi a 6ª mais votada no pleito, com 3.408 votos. Plúvia obteve 2.599. A CMM possui 21 vagas.

O magistrado constatou como efetivos os atos de campanha eleitoral, bem como a adequada movimentação financeira das candidatas Gislaine Hélia de Lima Cavalcante (PV), Maria Aldeíza Freitas Oliveira (PV) e Maria de Fátima Alves do Nascimento (PT), considerando aceitável os votos obtidos por elas.

Cabe recurso à decisão do magistrado.


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