Jesus de Ritinha de Miúdo

  • Justiça condena construtora a pagar indenizações a consumidores por não entregar imóveis

    A Justiça condenou uma construtora a indenizar um casal por danos materiais, após atrasar a entrega de dois apartamentos adquiridos na planta. O atraso ultrapassou dez anos, já que o prazo contratual, incluindo a cláusula de tolerância, expirou em janeiro de 2014. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ.

    De acordo com os autos do processo, o casal firmou o contrato de compra em janeiro de 2011 para aquisição de duas unidades no residencial. Os imóveis seriam financiados pela Caixa Econômica Federal após a entrega, que estava prevista para julho de 2013, com carência de seis meses.

    Entretanto, mesmo com a empresa confirmando o início das obras em 2012, a entrega dos imóveis nunca foi concluída.

    Consta ainda que, em 2015, a construtora comunicou aos clientes que somente naquele momento havia obtido a Certidão Negativa de Débitos necessária para averbar o habite-se no cartório. Ficou destacado na sentença que o risco de atividade empresarial não pode ser transferido ao consumidor. Além disso, a mora contratual, comprovada nos autos do processo, faz com que a empresa tenha obrigação de reparar os prejuízos causados.

    Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu o inadimplemento da construtora e determinou o pagamento de indenização por lucros cessantes, no valor mensal de R$ 800,00 por unidade, desde janeiro de 2014 até a entrega efetiva das chaves. A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês.

    Caso não cumpra a obrigação de fazer (entrega dos imóveis), a construtora pagará multa diária no valor de R$ 500,00, no valor máximo de R$ 10 mil. Vale ressaltar que essa decisão também é válida para cada unidade adquirida pelos compradores.

    A Justiça também condenou a empresa ao pagamento de valores que vêm sendo pagos pelos compradores a título de juros de obra junto à instituição financeira financiadora. Esses valores precisam ser atualizados de acordo com a Taxa Selic, desde janeiro de 2014 até a conclusão do empreendimento.


  • Projeto Transcender oferece capacitação para empreendedores LGBTQIA+ em Natal

    Programa promove oficinas, mentorias e formações voltadas ao planejamento e gestão de negócios

    Com o objetivo de fomentar a inclusão e a diversidade no mundo dos negócios, o Sebrae no Rio Grande do Norte desenvolve, entre outras ações, o Projeto Transcender — um ciclo de capacitações voltado ao empreendedorismo para o público LGBTQIA+. Nesta próxima terça-feira (29), o grupo participará de mais um encontro formativo, desta vez com o tema “Metas e Planejamento”.

    O Projeto TRANScender tem como proposta estimular o comportamento empreendedor por meio de formações que apoiam o planejamento de negócios e a inserção desse público no mercado. Nesta edição de 2025, a iniciativa atende 21 potenciais empreendedores vinculados ao Programa Municipal Transcidadania, da Prefeitura de Natal.

    Os participantes estão sendo capacitados em oficinas que abordam desde comportamentos e habilidades essenciais no mundo dos negócios até a definição de metas e o planejamento estratégico. Além das palestras e oficinas, cada um também terá acesso a dois encontros de mentoria individual. O ciclo será encerrado com uma Feira de Negócios, prevista para agosto.

    Alaia Sol, fundadora do Instituto Menina Flor, localizado na Zona Oeste de Natal, participa do projeto em busca de ferramentas para fortalecer a gestão da iniciativa. O instituto desenvolve atividades culturais e educativas, como dança, teatro, letramento e balé clássico.

    “Meu grande foco é tirar o projeto da filantropia, aprender a administrar e repassar esse conhecimento para a minha equipe. Quero gerar renda e fazer a renda circular dentro da comunidade”, explica. Segundo ela, as oficinas já têm rendido boas ideias, especialmente nas áreas de organização financeira e marketing.

    Com um objetivo semelhante, Paula Leão vê nas capacitações uma oportunidade para impulsionar o crescimento de seu negócio — uma barbearia ainda em fase inicial. Ela conta que atende em um espaço adaptado em sua casa, mas deseja atrair mais clientes e profissionalizar o serviço. “Vim aqui para aprender mais. Quero entender como melhorar meu atendimento, como organizar melhor minhas finanças e divulgar meu trabalho.”, afirma.

    Para Elisete Lopes, analista do Sebrae-RN e gestora do Projeto TRANScender, a iniciativa é uma ferramenta de transformação social. “O projeto oferece um espaço seguro de aprendizado e desenvolvimento. Queremos que cada participante se reconheça como protagonista da própria história e tenha condições reais de empreender e gerar renda. Mais do que capacitar, estamos falando de descoberta de novas oportunidades e possibilidade de realização de sonhos através do empreender”, destacou.


  • MEC publica autorização para o Curso de Psicologia na Ufersa

    O Ministério da Educação – MEC autoriza o Curso de Psicologia para a Universidade Federal Rural do Semi-Árido, no Campus Sede, em Mossoró, com a oferta de 40 vagas anuais. A decisão está publicada no Diário Oficial da União – DOU, na edição desta segunda-feira, dia 28, pela Portaria SERES/MEC Nº 481, de 25 de julho de 2025.

    O Curso de Psicologia será o 48º curso de graduação da Ufersa e as vagas para a primeira turma já deverão estar disponíveis no Sistema de Seleção Unificada – SiSU deste ano, com início das aulas para 2026.

    A confirmação da nova graduação na Ufersa chega na semana que marca as comemorações pelos 20 anos de transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró – ESAM em Ufersa, em primeiro de agosto, e concretiza um trabalho iniciado em fevereiro de 2020, quando a Pró-reitoria de Graduação designou a comissão para criação do Projeto Pedagógico do Curso, pela Portaria Ufersa/Progra Nº 024/2020, assinada pelo professor Rodrigo Codes, à época pró-reitor de Graduação.

    “Assim que assumimos a Gestão tomei como uma das prioridades destravar os empecilhos que se acumularam para viabilizar a chegada de Psicologia na nossa oferta de cursos de Graduação. Agora é um sonho realizado e empenharemos todos os esforços para que no próximo SiSU já tenhamos a oferta. Psicologia faz parte de um planejamento que estamos adotando para ampliar cursos alinhados com as demandas mais urgentes da nossa sociedade”, explica o Rodrigo Codes, reitor da Ufersa.


  • Criança de 9 anos morre em acidente grave na Avenida Olavo Montenegro

    Uma criança de nove anos morreu em um acidente envolvendo três veículos na Avenida Olavo Montenegro, em Parnamirim, na Grande Natal, no início da tarde desta segunda-feira (28). De acordo com informações preliminares, o motorista de um dos carros perdeu o controle do veículo, invadiu a pista contrária e colidiu com outros dois automóveis.

    A vítima fatal estava em um dos carros atingidos. O motorista desse mesmo veículo foi encaminhado a um hospital em estado ainda não divulgado. Os outros envolvidos no acidente também receberam atendimento, mas não há informações sobre a gravidade de seus ferimentos.

    O impacto foi tão forte que os veículos ficaram completamente destruídos, exigindo a atuação do Corpo de Bombeiros para o desencarceramento de possíveis vítimas presas nas ferragens. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestou os primeiros socorros no local.

    Trânsito complicado

    O acidente causou lentidão no tráfego da região, obrigando motoristas a buscar rotas alternativas. A Polícia Rodoviária e o Departamento de Trânsito trabalham no local para liberar a via e apurar as causas do acidente.

    A identidade da criança e dos demais envolvidos ainda não foi divulgada.


  • Justiça condena mulher após praticar ato de improbidade administrativa em maternidade de Mossoró

    O Poder Judiciário potiguar condenou uma mulher após praticar ato de improbidade administrativa em uma maternidade pública no Município de Mossoró. De acordo com a decisão do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a ré deve ressarcir a quantia integral recebida indevidamente, no valor de R$ 536.543,54, além de pagamento de multa civil, de mesmo valor, ambos a serem acrescidos de atualização monetária, a ser apurado em liquidação de sentença.

    A condenação atende a pedido feito em uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, em que denuncia que uma maternidade de Mossoró, desde o dia 1° de agosto de 2007, contratou uma mulher para exercer a função de enfermeira auditora, pagando um salário de R$ 5.086,38, porém ela nunca cumpriu expediente. Com isso, a parte ré nunca prestou qualquer serviço, embora tenha recebido normalmente a remuneração durante todo o contrato de trabalho.

    Ainda segundo o ente ministerial, houve uma tratativa informal para que o marido da ré executasse atividades como médico de forma “voluntária”, uma vez que não poderia receber remuneração por estar aposentado por invalidez. Nesse sentido, de acordo com o MPRN, em vista do não cumprimento de jornada de trabalho ao qual a mulher estava incumbida de realizar, houve um prejuízo aos cofres públicos equivalente ao montante de R$ 536.543,54.

    Na contestação apresentada, a mulher alegou a inexistência dos requisitos para a configuração do ato de improbidade administrativa. De igual modo, o seu esposo sustentou a inexistência de provas quanto aos atos ímprobos imputados, especialmente a ausência de intenção de praticar o ato, requerendo, ao final, a improcedência da demanda.

    Comprovação de enriquecimento ilícito

    Analisando o caso, o magistrado embasou-se no art. 9º da Lei nº 8.429/92. Segundo esta legislação, o ato de improbidade administrativa consiste em, a partir do enriquecimento ilícito, conseguir mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades.

    “Com efeito, após análise detida dos autos, em consonância com a manifestação ministerial, entendo que o conjunto probatório produzido é suficiente para comprovar que a parte demandada agiu dolosamente com a finalidade de auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo que ocupava. Cumpre salientar que tais fatos estão devidamente comprovados por meio dos documentos anexados aos autos, obtidos por meio do Inquérito Civil e foram corroborados em juízo por meio dos depoimentos testemunhais”, analisa.

    O juiz ressalta também que todos os documentos e depoimentos produzidos corroboram a tese autoral de que a mulher nunca trabalhou na instituição, de tal modo que caberia à ré apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo das aludidas provas, o que não aconteceu.

    “Entendo que tal conduta se caracteriza como enriquecimento ilícito, pois importou em vantagem patrimonial indevida, sem contraprestação laboral, em evidente desvio da finalidade da remuneração pública. Desse modo, o conjunto probatório é suficiente para concluir pela condenação da ré ao ato ímprobo previsto no art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/92, tendo em vista que dolosamente se enriqueceu indevidamente ao perceber a remuneração do cargo de enfermeira sem a devida contraprestação do serviço perante a maternidade pública”, esclarece.


  • Governo divulga resultado final de concurso da Sesap para nível médio e técnico

    O Governo do Rio Grande do Norte, por meio das Secretarias de Estado da Administração (Sead) e da Saúde Pública (Sesap), divulgou nesta sexta-feira (25), em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE), o resultado final do concurso público da Sesap referente ao Edital nº 01/2025. Destinado a candidatos de nível médio e técnico, o certame teve as provas objetivas aplicadas no dia 25 de maio.

    Ao todo, 28.762 candidatos se inscreveram para concorrer a 259 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva, distribuídas entre 13 cargos distintos. Os profissionais selecionados irão atuar como servidores efetivos na rede estadual de saúde, contribuindo para o fortalecimento e ampliação do atendimento público à população potiguar.

    A iniciativa reafirma o compromisso do Governo do Estado com a valorização do serviço público e com a qualificação da assistência à saúde. A homologação do resultado final está prevista para ser publicada nas próximas edições do DOE.

    O concurso da Sesap também contempla o Edital nº 02/2025, voltado para candidatos de nível superior. Com 306 vagas e formação de cadastro de reserva em 90 especialidades, essa etapa segue em andamento, com divulgação do resultado final prevista para o mês de outubro.

    A conclusão do Edital nº 01/2025 representa um importante passo no processo de recomposição do quadro funcional da saúde estadual, garantindo mais profissionais efetivos para atender às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS) no RN.

    Confira o resultado 


  • RN flexibiliza regras de aprovação para alunos do ensino médio com reprovação em até seis disciplinas

    A Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma nova portaria que permite a estudantes do 1º e 2º ano do ensino médio da rede pública avançarem para a série seguinte mesmo com reprovação em até seis disciplinas — o equivalente a quase metade da carga curricular. A medida, que integra o Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP), foi oficializada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (25) e revoga normas anteriores que limitavam a progressão a duas matérias em dependência.

    Para o ensino fundamental (do 6º ao 9º ano), o limite de reprovações permitido para progressão foi estabelecido em três disciplinas. Já no ensino médio, onde os alunos cursam 13 componentes curriculares, será necessária a aprovação em pelo menos sete deles para que o estudante prossiga, mantendo as disciplinas reprovadas em regime de acompanhamento especial.

    A secretaria destacou que a mudança visa reduzir os índices de evasão escolar, agravados no período pós-pandemia, e alinha-se ao Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). “A medida amplia o tempo pedagógico para recuperação, evitando que dificuldades pontuais interrompam trajetórias educacionais”, explicou a pasta em nota.

    A partir de 2026, as escolas deverão designar tutores para auxiliar os alunos em dependência, com planos de estudos individualizados, acesso a plataformas virtuais de aprendizagem e avaliações específicas. Outra novidade é a dispensa da frequência mínima de 75% nas aulas das disciplinas em recuperação, desde que o estudante cumpra as atividades propostas.

    A regra não se aplica à Educação de Jovens e Adultos (EJA), que terá normativa própria. A Seec ressaltou que o modelo busca equilibrar rigor acadêmico e flexibilidade, garantindo suporte pedagógico para que os alunos regularizem seu desempenho sem precisar repetir o ano letivo integralmente.


  • Parnamirim sediará a maior edição da Festa do Sabugo em 2025; evento ocorrerá no mês de agosto

    A Prefeitura de Parnamirim confirmou para os dias 29, 30 e 31 de agosto a realização da Festa do Sabugo, edição 2025. A prefeita Nilda Cruz confirmou, nesta semana, que o evento será realizado no Parque Aristófanes Fernandes com a expectativa de que a edição deste ano seja a maior da história da cidade. A programação oficial de shows e apresentações será divulgada nas próximas semanas pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Setude).

    A Festa do Sabugo reafirma a posição de Parnamirim no estado como um polo para grandes eventos. A Prefeita Nilda Cruz destacou a relevância de iniciativas como esta para o desenvolvimento socioeconômico do município. “Eventos dessa magnitude são cruciais para a promoção da cidade, a dinamização de todos os setores econômicos e a circulação de recursos financeiros”, afirmou.

    A administração municipal está empenhada em oferecer uma experiência de alta qualidade a cidadãos e visitantes. “Esta será a maior Festa do Sabugo que a cidade já presenciou. Estamos dedicando um planejamento minucioso para a programação, visando proporcionar o melhor ao nosso público. Não temos dúvidas de que o evento será um sucesso”, ressaltou a prefeita.

    Toda a Prefeitura estará envolvida na organização do evento para assegurar uma experiência memorável, tanto para o público quanto para os comerciantes. A prefeita Nilda fez questão de enfatizar a capacidade de organização da Prefeitura tendo por base os eventos anteriores como o Carnaval, a Marcha para Jesus e o São João. “Demonstramos nossa competência na realização de grandes eventos, e na Festa do Sabugo não será diferente. Quem vier a Parnamirim terá uma experiência inesquecível”, concluiu.


  • Inmet emite alerta de chuvas intensas para 24 cidades do RN

    O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta amarelo para chuvas intensas em 24 municípios do Rio Grande do Norte. O aviso, válido desde o final da manhã desta segunda-feira (28), permanece em vigor até as 10h de terça-feira (29). O nível de alerta amarelo indica risco potencial, com previsão de precipitação entre 20 e 30 mm/h ou acumulados de até 50 mm/dia.

    De acordo com o órgão, as áreas afetadas podem registrar alagamentos pontuais e, em locais com histórico de instabilidade geológica, há possibilidade de pequenos deslizamentos. Entre as orientações divulgadas estão evitar deslocamentos desnecessários durante períodos de chuva forte, monitorar possíveis movimentações em encostas e desconectar aparelhos elétricos da tomada como medida preventiva.

    A Defesa Civil (199) e o Corpo de Bombeiros (193) estão em estado de atenção para eventualidades. As cidades incluídas no alerta abrangem desde a região metropolitana de Natal até municípios do litoral sul e norte, como Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Tibau do Sul e Touros.

    A Avenida Interventor Mário Câmara, em Natal, que já registrou alagamentos no último mês, é um dos pontos que demandam atenção reforçada. O Inmet recomenda que moradores de áreas vulneráveis acompanhem atualizações meteorológicas e adotem precauções.


  • Contrato celebrado com pessoa analfabeta gera condenação à instituição financeira

    A 2ª Câmara Cível do TJRN ampliou o valor da indenização por danos morais a ser pago por uma financeira, que efetivou um contrato de empréstimo consignado considerado “fraudulento”, firmado com um analfabeto em um aplicativo de mensagens.

    A decisão ressaltou que a contratação realizada por pessoa analfabeta, sem a devida observância dos requisitos legais, configura vício formal, tornando o contrato nulo, nos termos do artigo 595 do Código Civil e a instituição responde, objetivamente, pelos danos causados a consumidores, também em casos de fraudes ou contratações irregulares, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

    O banco/apelante, por sua vez, reafirmou a legitimidade da conduta, sustentando que a contração é regular e foi celebrada via “WhatsApp”, inexistindo o ato ilícito atribuído. Entendimento diverso no órgão julgador.

    “A repetição do indébito em dobro (ressarcimento duplicado) é cabível quando a cobrança indevida não decorre de erro justificável, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sendo inaplicável o argumento da instituição financeira de que houve engano”, reforça o relator do recurso, desembargador João Rebouças, que negou o pedido e manteve as demais determinações da sentença inicial da Vara Única da Comarca de Umarizal.

    Segundo os autos, a autora alega que é idosa e analfabeta, bem como que não reconhece o empréstimo consignado realizado no seu benefício previdenciário, no valor de R$ 2.383,96, com desconto de R$ 99,10, causando-lhe dano material e abalo moral, que motivam o dever de reparação.

    “Importante considerar que a legalidade da relação contratual entre os litigantes apenas poderia ser reconhecida com a juntada da cópia do contrato, assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, o que não foi feito”, esclarece o relator.





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