Influenciadora é condenada por uso indevido de nome de nutricionista no RN

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Ícone de crédito Foto: TJRN

A 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que uma influenciadora digital remova, no prazo de 48 horas, todas as publicações em que utiliza indevidamente o nome de um nutricionista para promover cursos de educação alimentar. A decisão, proferida pelo juiz Flávio César Barbalho de Mello, estabelece multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.

A influenciadora, que possui mais de um milhão de seguidores e é estudante de nutrição, havia procurado o profissional – coordenador do curso de Nutrição de uma instituição de ensino superior – apenas para esclarecer dúvidas técnicas sobre calorias, proteínas e déficit calórico. Entretanto, passou a anunciar cursos de rotina alimentar em suas redes sociais utilizando o nome do docente como avalista do conteúdo.

Material anexado ao processo demonstra que os cursos ofereciam orientações sobre substituições alimentares e organização da dieta, o que pode caracterizar exercício ilegal da profissão de nutricionista, conforme estabelece a Lei nº 8.234/1991.

O magistrado destacou que a conduta da estudante descumpriu o compromisso assumido de não prescrever programas nutricionais e ainda expôs o professor a riscos imediatos de danos à sua imagem profissional. “O caso se agrava ainda mais com a associação do autor, profissional da nutrição e coordenador do curso, como avalista do curso oferecido pela ré, estudante de nutrição”, afirmou o juiz em sua decisão.

Além da determinação de retirada imediata do nome do nutricionista de todas as plataformas digitais, a Justiça também proibiu novas associações sem autorização expressa do profissional. O Conselho Estadual de Nutrição foi formalmente notificado para acompanhar o caso.




Influenciadora é condenada por uso indevido de nome de nutricionista no RN


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A 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que uma influenciadora digital remova, no prazo de 48 horas, todas as publicações em que utiliza indevidamente o nome de um nutricionista para promover cursos de educação alimentar. A decisão, proferida pelo juiz Flávio César Barbalho de Mello, estabelece multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.

A influenciadora, que possui mais de um milhão de seguidores e é estudante de nutrição, havia procurado o profissional – coordenador do curso de Nutrição de uma instituição de ensino superior – apenas para esclarecer dúvidas técnicas sobre calorias, proteínas e déficit calórico. Entretanto, passou a anunciar cursos de rotina alimentar em suas redes sociais utilizando o nome do docente como avalista do conteúdo.

Material anexado ao processo demonstra que os cursos ofereciam orientações sobre substituições alimentares e organização da dieta, o que pode caracterizar exercício ilegal da profissão de nutricionista, conforme estabelece a Lei nº 8.234/1991.

O magistrado destacou que a conduta da estudante descumpriu o compromisso assumido de não prescrever programas nutricionais e ainda expôs o professor a riscos imediatos de danos à sua imagem profissional. “O caso se agrava ainda mais com a associação do autor, profissional da nutrição e coordenador do curso, como avalista do curso oferecido pela ré, estudante de nutrição”, afirmou o juiz em sua decisão.

Além da determinação de retirada imediata do nome do nutricionista de todas as plataformas digitais, a Justiça também proibiu novas associações sem autorização expressa do profissional. O Conselho Estadual de Nutrição foi formalmente notificado para acompanhar o caso.

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