Ibama reassume fiscalização da engorda de Ponta Negra

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Ícone de crédito Foto: Reprodução/ Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, solicitou nesta semana os documentos referentes à obra de engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal. A medida marca a retomada da fiscalização por parte do órgão federal, após o encerramento do Acordo de Cooperação Técnica nº 48/2023 com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema).

Firmado em julho de 2023, o acordo transferia ao Idema a responsabilidade pelo licenciamento ambiental e pela fiscalização da dragagem de sedimentos que compõem o alargamento artificial da faixa de areia da praia. A vigência prevista era de dez anos, mas o termo foi oficialmente encerrado no dia 18 de março de 2025 — embora só tenha se tornado público nesta quinta-feira (10).

Segundo a superintendência regional do Ibama no RN, a suspensão do acordo foi necessária após a Justiça proibir o Idema de atuar na fiscalização da obra. “A cooperação dava ao Idema todos os poderes de licenciamento e fiscalização da obra. Acontece que a Justiça proibiu a ação do Idema. Para que o Ibama voltasse (a ter poder de fiscalização sobre a engorda), teria que encerrar o termo de cooperação. Agora tudo é com o Ibama”, informou o órgão.

A decisão judicial que limitou a atuação do Idema foi emitida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em outubro de 2024. O juiz Geraldo Antônio da Mota determinou que o Idema se abstivesse de criar obstáculos à continuidade da obra, após um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

O processo foi motivado por um parecer da procuradora Marjorie Madruga, que recomendava a suspensão da licença ambiental e o embargo da dragagem, alegando que a Prefeitura estaria utilizando um banco de areia diferente do licenciado. O juiz, no entanto, reforçou que, com a licença prévia concedida, qualquer impedimento injustificado à execução da obra representaria descumprimento de decisão judicial anterior.



Ibama reassume fiscalização da engorda de Ponta Negra

Ícone de crédito Foto: Reprodução/ Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, solicitou nesta semana os documentos referentes à obra de engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal. A medida marca a retomada da fiscalização por parte do órgão federal, após o encerramento do Acordo de Cooperação Técnica nº 48/2023 com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema).

Firmado em julho de 2023, o acordo transferia ao Idema a responsabilidade pelo licenciamento ambiental e pela fiscalização da dragagem de sedimentos que compõem o alargamento artificial da faixa de areia da praia. A vigência prevista era de dez anos, mas o termo foi oficialmente encerrado no dia 18 de março de 2025 — embora só tenha se tornado público nesta quinta-feira (10).

Segundo a superintendência regional do Ibama no RN, a suspensão do acordo foi necessária após a Justiça proibir o Idema de atuar na fiscalização da obra. “A cooperação dava ao Idema todos os poderes de licenciamento e fiscalização da obra. Acontece que a Justiça proibiu a ação do Idema. Para que o Ibama voltasse (a ter poder de fiscalização sobre a engorda), teria que encerrar o termo de cooperação. Agora tudo é com o Ibama”, informou o órgão.

A decisão judicial que limitou a atuação do Idema foi emitida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em outubro de 2024. O juiz Geraldo Antônio da Mota determinou que o Idema se abstivesse de criar obstáculos à continuidade da obra, após um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

O processo foi motivado por um parecer da procuradora Marjorie Madruga, que recomendava a suspensão da licença ambiental e o embargo da dragagem, alegando que a Prefeitura estaria utilizando um banco de areia diferente do licenciado. O juiz, no entanto, reforçou que, com a licença prévia concedida, qualquer impedimento injustificado à execução da obra representaria descumprimento de decisão judicial anterior.


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