O governo federal publicou nesta terça-feira uma instrução normativa que determina o bloqueio de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada em plataformas de apostas online. A medida, que atende a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, estabelece que as empresas do setor deverão consultar sistematicamente uma base governamental para verificar se os CPFs de usuários estão vinculados a esses programas sociais.
De acordo com as novas regras, as operadoras de apostas serão obrigadas a realizar a consulta durante o cadastramento de novos usuários, no primeiro acesso diário de cada cliente e em revisões quinzenais de todos os cadastros existentes. Quando identificado um beneficiário de programa social, o sistema retornará a mensagem “Impedido – Programa Social”, determinando o bloqueio imediato da conta.
A norma estabelece ainda procedimentos específicos para a comunicação do bloqueio aos usuários e para a devolução de recursos financeiros eventualmente mantidos nas contas. As empresas deverão disponibilizar todos os valores depositados e ganhos aos clientes bloqueados, realizando a restituição automática caso não haja manifestação do titular em dois dias úteos. Recursos não reclamados após 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas.
O Ministério da Fazenda também proibiu campanhas publicitárias que sugiram a possibilidade de retorno às apostas após o desligamento dos programas sociais, além de vedar a utilização da consulta a beneficiários para qualquer finalidade que não seja o bloqueio previsto na norma. A medida representa a solução técnica encontrada pelo governo para implementar a determinação judicial de impedir que recursos de programas sociais sejam utilizados em jogos de azar.
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