Ex-vereador de Natal é condenado a 18 anos de prisão por desvio de verbas públicas

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Ícone de crédito Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-vereador de Natal Adenúbio de Melo Gonzaga a 18 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de peculato e uso de documentos falsos no desvio de recursos do seu gabinete na Câmara Municipal. A sentença foi proferida pela 7ª Vara Criminal de Natal e atendeu a um pedido do Ministério Público do RN (MPRN). Outros cinco envolvidos no esquema também foram condenados.

Além da pena de prisão, Adenúbio foi sentenciado à perda de cargo público e teve os direitos políticos suspensos. A Justiça determinou ainda que os réus devolvam R$ 250 mil aos cofres públicos, valor desviado entre os anos de 2010 e 2011, segundo a investigação.

De acordo com o MPRN, o grupo fraudava contratações de empresas fantasmas ou inativas, emitia notas fiscais frias e adulterava cheques para justificar gastos do gabinete. Na prática, os serviços não eram prestados, e os produtos não eram entregues. Os recursos eram sacados diretamente pelos integrantes do grupo, que usavam recibos e notas com nomes de terceiros para dar aparência de legalidade aos desvios.

Também foram condenados:

  • André Fellipe Cesário de Araújo, ex-assessor parlamentar, a 18 anos de prisão;
  • Adriano Silva Freire, ex-assessor parlamentar, a 12 anos e 11 meses de prisão;
  • Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, contadora, a 14 anos e 7 meses de prisão;
  • Cid Celestino Figueiredo Souza, advogado, a 14 anos e 7 meses de prisão;
  • Sidney Rodrigues dos Santos, empresário, a 12 anos e 11 meses de prisão.

Três dos condenados, Aurenísia; Cid e Sidney, já haviam sido sentenciados em outros processos similares que envolveram ex-vereadores de Natal.

A defesa de Adenúbio Melo afirmou que respeita a decisão judicial, mas discorda da sentença e já apresentou recurso. Os demais condenados têm direito a recorrer em liberdade, mas, com o trânsito em julgado da decisão, terão os direitos políticos suspensos e cargos públicos cassados, caso ainda ocupem funções similares às que exerciam na época dos crimes.

*Com informações do g1RN



Ex-vereador de Natal é condenado a 18 anos de prisão por desvio de verbas públicas

Ícone de crédito Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-vereador de Natal Adenúbio de Melo Gonzaga a 18 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de peculato e uso de documentos falsos no desvio de recursos do seu gabinete na Câmara Municipal. A sentença foi proferida pela 7ª Vara Criminal de Natal e atendeu a um pedido do Ministério Público do RN (MPRN). Outros cinco envolvidos no esquema também foram condenados.

Além da pena de prisão, Adenúbio foi sentenciado à perda de cargo público e teve os direitos políticos suspensos. A Justiça determinou ainda que os réus devolvam R$ 250 mil aos cofres públicos, valor desviado entre os anos de 2010 e 2011, segundo a investigação.

De acordo com o MPRN, o grupo fraudava contratações de empresas fantasmas ou inativas, emitia notas fiscais frias e adulterava cheques para justificar gastos do gabinete. Na prática, os serviços não eram prestados, e os produtos não eram entregues. Os recursos eram sacados diretamente pelos integrantes do grupo, que usavam recibos e notas com nomes de terceiros para dar aparência de legalidade aos desvios.

Também foram condenados:

  • André Fellipe Cesário de Araújo, ex-assessor parlamentar, a 18 anos de prisão;
  • Adriano Silva Freire, ex-assessor parlamentar, a 12 anos e 11 meses de prisão;
  • Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, contadora, a 14 anos e 7 meses de prisão;
  • Cid Celestino Figueiredo Souza, advogado, a 14 anos e 7 meses de prisão;
  • Sidney Rodrigues dos Santos, empresário, a 12 anos e 11 meses de prisão.

Três dos condenados, Aurenísia; Cid e Sidney, já haviam sido sentenciados em outros processos similares que envolveram ex-vereadores de Natal.

A defesa de Adenúbio Melo afirmou que respeita a decisão judicial, mas discorda da sentença e já apresentou recurso. Os demais condenados têm direito a recorrer em liberdade, mas, com o trânsito em julgado da decisão, terão os direitos políticos suspensos e cargos públicos cassados, caso ainda ocupem funções similares às que exerciam na época dos crimes.

*Com informações do g1RN


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