A 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público e condenou dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Vereadores e uma empresa do setor de combustíveis por atos de improbidade administrativa. A decisão reconheceu irregularidades na contratação e no pagamento de despesas com abastecimento de veículos oficiais, realizadas sem comprovação adequada e sem controle por parte do Legislativo municipal.
De acordo com o Ministério Público, entre 2009 e 2012, os então gestores da Câmara autorizaram pagamentos à empresa fornecedora de combustíveis sem a devida verificação do consumo efetivo. A acusação aponta que as quantidades adquiridas ultrapassavam as necessidades reais da Casa Legislativa e que, além disso, foram comprados produtos que não constavam no processo licitatório, como álcool e óleo diesel.
O processo revela que as notas fiscais apresentadas não continham informações básicas para a fiscalização do gasto público, como identificação dos veículos abastecidos, placas, datas, quilometragem ou volume de combustível fornecido. Também não foram localizadas ordens de abastecimento ou recibos que comprovassem a prestação do serviço. Segundo o MP, os pagamentos realizados sem controle somaram R$ 180.160,67.
Em sua defesa, a empresa alegou que existia um sistema de autorização para o fornecimento do combustível, mas afirmou que não mantinha cópias da documentação, devolvendo os comprovantes à Câmara Municipal. Um dos ex-presidentes da Casa sustentou que as notas fiscais vinham acompanhadas de informações da tesouraria, atestando o recebimento do combustível.
Ao analisar o caso, a juíza Denise Lea Sacramento concluiu que não houve apresentação de provas capazes de demonstrar controle efetivo do consumo nem autorização formal dos abastecimentos. Embora um dos réus tenha juntado demonstrativos de consumo, a magistrada entendeu que os documentos não possuíam identificação de responsável ou elementos que confirmassem sua veracidade, motivo pelo qual foram desconsiderados.
Na sentença, a juíza destacou que a direção da Câmara deixou de fiscalizar adequadamente os gastos com combustível, autorizando pagamentos apenas com base em notas fiscais emitidas pela empresa contratada, o que abriu margem para desvio de recursos públicos. Para a magistrada, ficou caracterizado enriquecimento ilícito e violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, previstos na Lei de Improbidade Administrativa.
Como resultado, os três réus foram condenados ao ressarcimento dos valores ao erário. Um dos ex-presidentes deverá devolver R$ 76.851,63 e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do pagamento de multa civil correspondente a 5% do valor do contrato. O outro ex-gestor foi condenado a ressarcir R$ 100.255,04. Já a empresa terá que devolver R$ 180.106,67 aos cofres da Câmara Municipal e pagar multa civil de 5% sobre o total da contratação.







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