Empresa de energia eólica é condenada a indenizar potiguar por poluição sonora



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O juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos, decidiu que uma empresa de energia eólica deve indenizar um morador da zona rural da Serra de Santana em R$ 50 mil por danos morais causados pelo excesso de ruído gerado por um aerogerador próximo à sua residência.

O morador afirmou que a construção e operação das torres eólicas, situadas a cerca de 200 metros de sua casa, resultaram em trincas, fissuras e rachaduras em seu imóvel, além de perturbações devido ao barulho contínuo provocado pela rotação do aerogerador.

Uma perícia técnica confirmou que os ruídos das máquinas do parque eólico ultrapassavam os limites permitidos pela legislação, causando desconforto na vizinhança. O juiz ressaltou que os sons captados na residência do autor excediam os padrões estabelecidos pela NBR 10.151 e pela Lei Estadual nº 6.621/94, gerando incômodos frequentes, especialmente durante o repouso noturno.

Após uma inspeção judicial no local, o juiz constatou que a Serra de Santana é conhecida por sua tranquilidade e silêncio, afetados pela instalação das torres eólicas em desacordo com a legislação.

No entanto, em relação aos danos estruturais do imóvel, a perícia técnica concluiu que eram resultado da deterioração natural da edificação, não havendo comprovação do nexo causal entre os danos e as torres eólicas, levando à rejeição do pedido de indenização por danos materiais.




O Potengi

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Empresa de energia eólica é condenada a indenizar potiguar por poluição sonora







O juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos, decidiu que uma empresa de energia eólica deve indenizar um morador da zona rural da Serra de Santana em R$ 50 mil por danos morais causados pelo excesso de ruído gerado por um aerogerador próximo à sua residência.

O morador afirmou que a construção e operação das torres eólicas, situadas a cerca de 200 metros de sua casa, resultaram em trincas, fissuras e rachaduras em seu imóvel, além de perturbações devido ao barulho contínuo provocado pela rotação do aerogerador.

Uma perícia técnica confirmou que os ruídos das máquinas do parque eólico ultrapassavam os limites permitidos pela legislação, causando desconforto na vizinhança. O juiz ressaltou que os sons captados na residência do autor excediam os padrões estabelecidos pela NBR 10.151 e pela Lei Estadual nº 6.621/94, gerando incômodos frequentes, especialmente durante o repouso noturno.

Após uma inspeção judicial no local, o juiz constatou que a Serra de Santana é conhecida por sua tranquilidade e silêncio, afetados pela instalação das torres eólicas em desacordo com a legislação.

No entanto, em relação aos danos estruturais do imóvel, a perícia técnica concluiu que eram resultado da deterioração natural da edificação, não havendo comprovação do nexo causal entre os danos e as torres eólicas, levando à rejeição do pedido de indenização por danos materiais.


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