Desembargador do TJRN rejeita pedido de Daniel Valença e mantém CEI sobre invasões em Natal

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Claudio Santos, indeferiu o pedido do vereador de Natal, Daniel Valença, para suspender a Comissão Especial de Inquérito (CEI) criada pela Câmara Municipal para investigar as invasões em propriedades privadas na capital potiguar. A decisão foi proferida na última quinta-feira (25) e pode ter implicações importantes para o andamento da investigação.

Em sua decisão, o desembargador argumentou que, de acordo com o artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal, as Comissões Especiais de Inquérito têm como objetivo apurar “fato determinado ou denúncia grave que envolva matéria de relevante interesse do Município”, e que isso inclui investigações sobre ações de particulares que afetem o interesse público. O desembargador também ressaltou que não foi demonstrado o risco iminente de dano (periculum in mora) que justificasse a suspensão da comissão, considerando que a CEI tem uma natureza meramente apurativa, e qualquer dano poderia ser reparado ao final da investigação, caso constatada alguma ilegalidade.

O pedido de suspensão havia sido feito por Valença, que questionava a legalidade e a necessidade da CEI, que foi aprovada por maioria na Câmara Municipal. A comissão foi criada com o objetivo de investigar as recentes invasões de terras particulares em Natal, um problema que tem gerado controvérsias e preocupações entre proprietários e autoridades municipais.



Desembargador do TJRN rejeita pedido de Daniel Valença e mantém CEI sobre invasões em Natal

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Claudio Santos, indeferiu o pedido do vereador de Natal, Daniel Valença, para suspender a Comissão Especial de Inquérito (CEI) criada pela Câmara Municipal para investigar as invasões em propriedades privadas na capital potiguar. A decisão foi proferida na última quinta-feira (25) e pode ter implicações importantes para o andamento da investigação.

Em sua decisão, o desembargador argumentou que, de acordo com o artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal, as Comissões Especiais de Inquérito têm como objetivo apurar “fato determinado ou denúncia grave que envolva matéria de relevante interesse do Município”, e que isso inclui investigações sobre ações de particulares que afetem o interesse público. O desembargador também ressaltou que não foi demonstrado o risco iminente de dano (periculum in mora) que justificasse a suspensão da comissão, considerando que a CEI tem uma natureza meramente apurativa, e qualquer dano poderia ser reparado ao final da investigação, caso constatada alguma ilegalidade.

O pedido de suspensão havia sido feito por Valença, que questionava a legalidade e a necessidade da CEI, que foi aprovada por maioria na Câmara Municipal. A comissão foi criada com o objetivo de investigar as recentes invasões de terras particulares em Natal, um problema que tem gerado controvérsias e preocupações entre proprietários e autoridades municipais.


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