Desde ontem eleitores não podem ser presos ou detidos







Medida estabelecida no Código Eleitoral, a prisão ou detenção de eleitores entrou em vigor ontem, 01, e é válida até 48 horas depois do término do 1º turno, que ocorre no próximo domingo, 06.

A legislação estabelece três exceções, flagrante em delito, quando alguém é pego cometendo uma infração ou que acabou de praticá-la, quem possui sentença criminal condenatória em 1ª instância por crime inafiançável, e desobediência a salvo-conduto, quando o juiz eleitoral ou o mesário presidente da mesa receptora pode expedir salvo-conduto para garantir a liberdade do voto do eleitor que sofrer violência.

Em casos de prisões ou detenções entre os dias 01 e 08, período deste ano que cobre a validade estabelecida pelo Código Eleitoral, o detido é levado ao juiz competente para que a legalidade do ato seja avaliada. Membros de mesas receptoras de votos e de justificativas e fiscais de partidos políticos também não podem ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, exceto em flagrante delito.


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Medida estabelecida no Código Eleitoral, a prisão ou detenção de eleitores entrou em vigor ontem, 01, e é válida até 48 horas depois do término do 1º turno, que ocorre no próximo domingo, 06.

A legislação estabelece três exceções, flagrante em delito, quando alguém é pego cometendo uma infração ou que acabou de praticá-la, quem possui sentença criminal condenatória em 1ª instância por crime inafiançável, e desobediência a salvo-conduto, quando o juiz eleitoral ou o mesário presidente da mesa receptora pode expedir salvo-conduto para garantir a liberdade do voto do eleitor que sofrer violência.

Em casos de prisões ou detenções entre os dias 01 e 08, período deste ano que cobre a validade estabelecida pelo Código Eleitoral, o detido é levado ao juiz competente para que a legalidade do ato seja avaliada. Membros de mesas receptoras de votos e de justificativas e fiscais de partidos políticos também não podem ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, exceto em flagrante delito.




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