Clínica de estética é condenada a indenizar cliente por queimaduras após depilação a laser



Empresa também pagará os custos de danos materiais - Foto: Reprodução Empresa também pagará os custos de danos materiais – Foto: Reprodução




Uma clínica de estética de Natal foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma cliente que sofreu queimaduras na pele durante um tratamento de depilação a laser. A decisão, proferida por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), reflete a seriedade da falha nos serviços prestados e a responsabilidade objetiva da clínica.

O incidente ocorreu quando a cliente adquiriu um pacote de depilação a laser no valor de R$ 3.721,05. Durante a sexta sessão do tratamento, a profissional responsável pelo procedimento aumentou o parâmetro do laser para potencializar os resultados. No entanto, a cliente começou a sentir desconforto e uma ardência intensa, mas a profissional alegou que a reação era normal.

Após o procedimento, a cliente notou vermelhidão e ardência na perna e descobriu que a pomada necessária para tratar a área estava em falta na clínica. Ao se dirigir ao trabalho, a situação piorou, com manchas se agravando e a ardência intensificada. Imagens que evidenciam a gravidade do problema foram apresentadas durante o processo judicial.

Diante da gravidade dos sintomas, a cliente procurou atendimento médico, onde foi diagnosticada com queimaduras provocadas pelo tratamento a laser. A dermatologista prescreveu medicamentos para tratar a despigmentação da pele, e após 30 dias de tratamento, foi necessário adicionar um novo medicamento para corrigir a condição.

O relator do processo, juiz Eduardo Pinheiro, destacou que a responsabilidade da clínica é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz argumentou que, mesmo na ausência de culpa comprovada, o fornecedor de serviços deve reparar os danos causados aos consumidores devido a falhas na prestação de serviços e informações inadequadas sobre os riscos envolvidos.

Além da indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a clínica também foi condenada a restituir R$ 1.607,37 à cliente, referente a danos materiais. A quantia será acrescida de juros e correção monetária, como forma de compensar os prejuízos financeiros enfrentados pela cliente.


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Uma clínica de estética de Natal foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma cliente que sofreu queimaduras na pele durante um tratamento de depilação a laser. A decisão, proferida por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), reflete a seriedade da falha nos serviços prestados e a responsabilidade objetiva da clínica.

O incidente ocorreu quando a cliente adquiriu um pacote de depilação a laser no valor de R$ 3.721,05. Durante a sexta sessão do tratamento, a profissional responsável pelo procedimento aumentou o parâmetro do laser para potencializar os resultados. No entanto, a cliente começou a sentir desconforto e uma ardência intensa, mas a profissional alegou que a reação era normal.

Após o procedimento, a cliente notou vermelhidão e ardência na perna e descobriu que a pomada necessária para tratar a área estava em falta na clínica. Ao se dirigir ao trabalho, a situação piorou, com manchas se agravando e a ardência intensificada. Imagens que evidenciam a gravidade do problema foram apresentadas durante o processo judicial.

Diante da gravidade dos sintomas, a cliente procurou atendimento médico, onde foi diagnosticada com queimaduras provocadas pelo tratamento a laser. A dermatologista prescreveu medicamentos para tratar a despigmentação da pele, e após 30 dias de tratamento, foi necessário adicionar um novo medicamento para corrigir a condição.

O relator do processo, juiz Eduardo Pinheiro, destacou que a responsabilidade da clínica é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz argumentou que, mesmo na ausência de culpa comprovada, o fornecedor de serviços deve reparar os danos causados aos consumidores devido a falhas na prestação de serviços e informações inadequadas sobre os riscos envolvidos.

Além da indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a clínica também foi condenada a restituir R$ 1.607,37 à cliente, referente a danos materiais. A quantia será acrescida de juros e correção monetária, como forma de compensar os prejuízos financeiros enfrentados pela cliente.




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